Glaucio Coimbra Cardoso
Pessoa que aparece como parte em 14 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- GLAUCIO COIMBRA CARDOSO
Em números
4 decisões do STJ e do TJDFT e 10 publicações do DJEN, de 29/08/2022 a 01/10/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 29/08/2022 a 01/10/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, DF): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 11 no polo ativo
- 3 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 3.207.905Agravanteacórdão de 01/10/2026NegadoAdvogados: PEDRO HENRIQUE PONTES MENDES, SERGIO LEVERDI CAMPOS E SILVADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL 0706767-04.2020.8.07.0014DespachoPresidência do Tribunalpolo ativopublicada no DJEN em 27/02/2026Publicação oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT RECURSO ESPECIAL 0706767-04.2020.8.07.0014DecisãoPresidência do Tribunalpolo ativopublicada no DJEN em 16/12/2025Publicação oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 2049659Embargante8ª Turma Cívelacórdão de 02/10/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0706767-04.2020.8.07.0014Ementa8ª Turma Cívelpolo ativopublicada no DJEN em 06/10/2025Publicação oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 2032566Apelado8ª Turma Cívelacórdão de 12/08/2025ParcialDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT APELAÇÃO CÍVEL 0706767-04.2020.8.07.0014Ementa8ª Turma Cívelpolo passivopublicada no DJEN em 29/08/2025Publicação oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT APELAÇÃO CÍVEL 0706767-04.2020.8.07.0014Pauta de Julgamento8ª Turma Cívelpolo passivopublicada no DJEN em 25/07/2025Publicação oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT EMBARGOS À EXECUÇÃO 0706767-04.2020.8.07.0014CertidãoVara Cível do Guarápolo ativopublicada no DJEN em 17/03/2025Publicação oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT EMBARGOS À EXECUÇÃO 0706767-04.2020.8.07.0014SentençaVara Cível do Guarápolo ativopublicada no DJEN em 06/02/2025Publicação oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT EMBARGOS À EXECUÇÃO 0706767-04.2020.8.07.0014CertidãoVara Cível do Guarápolo ativopublicada no DJEN em 19/09/2024Publicação oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT EMBARGOS À EXECUÇÃO 0706767-04.2020.8.07.0014SentençaVara Cível do Guarápolo ativopublicada no DJEN em 03/09/2024Publicação oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT EMBARGOS À EXECUÇÃO 0706767-04.2020.8.07.0014DecisãoVara Cível do Guarápolo ativopublicada no DJEN em 29/11/2023Publicação oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1605484Agravante8ª Turma Cívelacórdão de 09/08/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0714240-15.2022.8.07.0000
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- PEDRO HENRIQUE PONTES MENDESOAB/DF 43.658
- SERGIO LEVERDI CAMPOS E SILVAOAB/DF 12.069
- MATILDE DUARTE GONCALVESOAB/DF 24.075
- LINDSAY LAGINESTRAOAB/DF 44.162
- EZIO PEDRO FULANOAB/SP 60.393
- DANIELLY FERREIRA XAVIEROAB/DF 45.118
Leis e temas das decisões
- art. 1026 CPC2
- art. 1 Lei 11419/20061
- art. 1012 CPC1
- art. 1022 CPC1
- art. 1531 CC1
- art. 1531 Lei 3071/19161
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.726
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.450.953
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil948.836
- AREsp na 3ª Turma do STJ493.129
- AREsp na 4ª Turma do STJ488.992
- AREsp na 1ª Turma do STJ379.635
Acompanhe os processos de Glaucio Coimbra Cardoso
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.