Jair Augusto de Souza
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- JAIR AUGUSTO DE SOUZA
Em números
1 decisão do STJ, em 12/02/1999.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 12/02/1999, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo: homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ Ag 208.291Agravadodecisão monocrática de 12/02/1999Negado seguimentoAdvogados: DRS. MIRIAM A. PERES SILVA, DRS. MARIA APARECIDA VERZEGNASSI GINEZDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- DRS. MIRIAM A. PERES SILVA
- DRS. MARIA APARECIDA VERZEGNASSI GINEZ
Leis e temas das decisões
- Art. 535 do Código de Processo Civil1.281.560
- Art. 544 do Código de Processo Civil1.271.834
Acompanhe os processos de Jair Augusto de Souza
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.