Jeronimo Costa Filho
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- JERONIMO COSTA FILHO
Em números
2 decisões do STJ e do STF, de 09/02/2024 a 02/09/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 09/02/2024 a 02/09/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, CE): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
- 1 no interessado
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STF HC 274.911 AgR/CEAgravantePrimeira Turmaacórdão de 31/08/2026NegadoAdvogado: RAFAEL SILVA RIPARDODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 882.767/CECorréudecisão monocrática de 09/02/2024Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- RAFAEL SILVA RIPARDO
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.948.224
- HC na 6ª Turma do STJ660.193
- HC na 5ª Turma do STJ643.116
- Art. 157 do Código Penal237.682
- Art. 1.003 do Código de Processo Civil165.477
Acompanhe os processos de Jeronimo Costa Filho
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.