João Miguel Aith Filho
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- JOÃO MIGUEL AITH FILHO
Em números
1 decisão do STJ, em 22/08/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 22/08/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, SP): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no interessado
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AgInt no AREsp 2.523.433/SPInteressadoCorte Especialacórdão de 21/08/2026NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 2.246.158/SPInteressadoSegunda Turmaacórdão de 10/03/2026NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no REsp 1.850.351/SPInteressadodecisão monocrática de 25/11/2025Advogados: MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH, RENATO FALCHET GUARACHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.246.158/SPInteressadoacórdão de 22/10/2025ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.036.730/SPCorréudecisão monocrática de 10/10/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 2.523.433/SPInteressadoacórdão de 15/09/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 2.156.252/SPCorréudecisão monocrática de 22/08/2025ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 2.156.252/SPCorréudecisão monocrática de 22/08/2025Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.523.433/SPInteressadoSegunda Turmaacórdão de 03/06/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 2.156.252/SPCorréudecisão monocrática de 07/05/2025Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.523.433/SPAgravantedecisão monocrática de 14/02/2025ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.267.720/SPAgravantedecisão monocrática de 04/03/2024ConcedidoAdvogado: MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITHDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.267.720/SPAgravantedecisão monocrática de 04/03/2024ConcedidoAdvogado: MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITHDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 875.614/SPCorréudecisão monocrática de 12/12/2023Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no REsp 1.850.351/SPInteressadodecisão monocrática de 12/12/2023NegadoAdvogados: MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH, RENATO FALCHET GUARACHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ RHC 152.329Corréudecisão monocrática de 14/12/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no REsp 1.850.351Interessadodecisão monocrática de 01/08/2022Advogados: MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH, RENATO FALCHET GUARACHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 1.790.946Interessadoacórdão de 14/09/2021Não conhecidoAdvogados: MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH, RENATO FALCHET GUARACHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITHOAB/SP 322.635
- RENATO FALCHET GUARACHOOAB/SP 344.334
Leis e temas das decisões
- Art. 105 da Constituição Federal3.072.569
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- Art. 5º da Constituição Federal915.545
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil870.846
- HC na 6ª Turma do STJ660.193
Acompanhe os processos de João Miguel Aith Filho
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.