Jose Maria da Cunha
Pessoa que aparece como parte em 4 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- JOSE MARIA DA CUNHA
Em números
4 decisões do STJ e do TJDFT, de 08/03/2023 a 02/05/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 08/03/2023 a 02/05/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, DF): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo ativo
- 2 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- TJDFT Acórdão n. 2160764Agravante8ª Turma Cívelacórdão de 04/08/2026ParcialDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.721.030/DFAgravanteTerceira Turmaacórdão de 12/12/2025NegadoAdvogados: ALEXANDRE PONTES ALVES, ALEXANDRE PONTES ALVES, DANIEL SALUME SILVADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 2050807Agravante8ª Turma Cívelacórdão de 30/09/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 2025779Agravante4ª Turma Cívelacórdão de 24/07/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.840.083/DFAgravadodecisão monocrática de 25/04/2025Não conhecidoAdvogados: ALEXANDRE PONTES ALVES, ALEXANDRE PONTES ALVES, DANIEL SALUME SILVADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1982307Agravante1ª Turma Cívelacórdão de 19/03/2025ProvidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1958256Apelante1ª Turma Cívelacórdão de 22/01/2025ProvidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1957955Agravante2ª Turma Cívelacórdão de 22/01/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1956896Agravado2ª Turma Cívelacórdão de 11/12/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.769.515/DFAgravantedecisão monocrática de 16/12/2024NegadoAdvogado: MURILO DE MENEZES ABREUDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1951309Agravante4ª Turma Cívelacórdão de 28/11/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1951307Embargante4ª Turma Cívelacórdão de 28/11/2024ParcialDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 2.091.731/DFRecorrentedecisão monocrática de 22/10/2024Não conhecidoAdvogado: MURILO DE MENEZES ABREUDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.760.019/DFAgravantedecisão monocrática de 17/10/2024Não conhecidoAdvogado: MURILO DE MENEZES ABREUDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ PET no AREsp 2.506.992/DFRequerentedecisão monocrática de 14/10/2024NegadoAdvogado: MURILO DE MENEZES ABREUDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1920693Apelante1ª Turma Cívelacórdão de 11/09/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.721.030/DFAgravantedecisão monocrática de 10/10/2024Não conhecidoAdvogado: MURILO DE MENEZES ABREUDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1924940Agravante2ª Turma Cívelacórdão de 18/09/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1925174Agravante2ª Turma Cívelacórdão de 18/09/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1920761Apelante6ª Turma Cívelacórdão de 11/09/2024ProvidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.506.992/DFAgravantePrimeira Turmaacórdão de 15/08/2024NegadoAdvogado: MURILO DE MENEZES ABREUDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1877958Agravante4ª Turma Cívelacórdão de 13/06/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1877957Agravado4ª Turma Cívelacórdão de 13/06/2024ParcialDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 2.537.304/DFEmbargadodecisão monocrática de 02/05/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.599.681/DFAgravantedecisão monocrática de 30/04/2024Não conhecidoAdvogado: MURILO DE MENEZES ABREUDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.599.681/DFAgravantedecisão monocrática de 30/04/2024Não conhecidoAdvogado: MURILO DE MENEZES ABREUDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1839163Embargante1ª Turma Cívelacórdão de 20/03/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1839155Embargante1ª Turma Cívelacórdão de 20/03/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1825562Agravado4ª Turma Cívelacórdão de 29/02/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1781435Agravado4ª Turma Cívelacórdão de 03/11/2023ProvidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1777947Agravante1ª Turma Cívelacórdão de 25/10/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1771202Agravante1ª Turma Cívelacórdão de 11/10/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1769283Agravado4ª Turma Cívelacórdão de 05/10/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1763303Apelado1ª Turma Cívelacórdão de 21/09/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1763982Apelante2ª Turma Cívelacórdão de 27/09/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1764639Embargante1ª Turma Cívelacórdão de 27/09/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1739589Agravante1ª Turma Cívelacórdão de 02/08/2023ParcialDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1723768Agravante5ª Turma Cívelacórdão de 29/06/2023ProvidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1713313Embargado2ª Turma Cívelacórdão de 07/06/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1700338Agravante7ª Turma Cívelacórdão de 10/05/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1688744Agravante2ª Turma Cívelacórdão de 12/04/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1675147Agravante2ª Turma Cívelacórdão de 08/03/2023ProvidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1672221Agravante6ª Turma Cívelacórdão de 01/02/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1666842Agravado1ª Turma Cívelacórdão de 15/02/2023Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1666212Agravante7ª Turma Cívelacórdão de 15/02/2023ProvidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1663292Agravante7ª Turma Cívelacórdão de 08/02/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1645214Embargante2ª Turma Cívelacórdão de 23/11/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0052089-86.2014.8.07.0018
- TJDFT Acórdão n. 1620370Apelante2ª Turma Cívelacórdão de 28/09/2022ProvidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0052089-86.2014.8.07.0018
- TJDFT Acórdão n. 1616484Agravante5ª Turma Cívelacórdão de 14/09/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0741641-23.2021.8.07.0000
- TJDFT Acórdão n. 1612337Agravante1ª Turma Cívelacórdão de 31/08/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0729682-55.2021.8.07.0000
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- ALEXANDRE PONTES ALVESOAB/DF 43.880
- ALEXANDRE PONTES ALVESOAB/ES 20.504
- DANIEL SALUME SILVAOAB/ES 20.645
- MURILO DE MENEZES ABREUOAB/DF 37.221
Leis e temas das decisões
- Art. 105 da Constituição Federal3.096.133
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.223
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- Art. 85 do Código de Processo Civil1.328.853
- Art. 5º da Constituição Federal920.413
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil879.772
Acompanhe os processos de Jose Maria da Cunha
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.