Lana Cavalcante Amorim
Pessoa que aparece como parte em 5 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- LANA CAVALCANTE AMORIM
Em números
5 decisões do STJ e do TJDFT, de 07/02/2023 a 30/04/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 07/02/2023 a 30/04/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, DF): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo ativo
- 3 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 2.428.509/DFAgravadodecisão monocrática de 30/04/2024Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1795467Embargante4ª Turma Cívelacórdão de 30/11/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1740042Embargante4ª Turma Cívelacórdão de 03/08/2023ProvidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1661289Agravado4ª Turma Cívelacórdão de 02/02/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1651978Agravado4ª Turma Cívelacórdão de 09/12/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Leis e temas das decisões
- art. 475-Q Lei 5869/19732
- art. 950 CC2
- art. 1 Lei 11419/20061
- art. 105 CF1
- art. 130 Lei 5869/19731
- art. 523 CPC1
- Art. 105 da Constituição Federal3.221.065
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.726
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.450.953
- AREsp na 3ª Turma do STJ493.129
- AREsp na 4ª Turma do STJ488.992
- AREsp na 1ª Turma do STJ379.635
Acompanhe os processos de Lana Cavalcante Amorim
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.