Liêda Amaral de Souza
Pessoa que aparece como parte em 4 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- LIÊDA AMARAL DE SOUZA
Em números
4 decisões do STJ e do STF, de 22/03/2022 a 01/09/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 22/03/2022 a 01/09/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, DF): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo ativo
- 1 no polo passivo
- 1 no interessado
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ ExeMS 16.557/DFExequentedecisão monocrática de 01/09/2025Advogado: MAURIZIO COLOMBADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ PET no Prc 5.827/DFRequerentedecisão monocrática de 03/07/2023ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ PET na ExeMS 4.151Interessadodecisão monocrática de 26/05/2022Documento oficial (abre o site do tribunal)
- STF ARE 1.333.269 AgR/DFAgravadoSegunda Turmaacórdão de 09/03/2022NegadoAdvogados: MAURIZIO COLOMBA, JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTODocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- MAURIZIO COLOMBAOAB/SP 94.763
- MAURIZIO COLOMBA
- JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO
Leis e temas das decisões
Acompanhe os processos de Liêda Amaral de Souza
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.