Lucimar Leocadia Alves
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- LUCIMAR LEOCADIA ALVES
Em números
2 decisões do STJ, de 22/08/2025 a 21/05/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 22/08/2025 a 21/05/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, SP): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ REsp 2.257.986/SPRecorrentedecisão monocrática de 21/05/2026Não conhecidoAdvogados: LARA BEATRIZ COSTA FELICIANO, LUANA GUIMARÃES SANTUCCIDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.882.109/SPAgravanteTerceira Turmaacórdão de 22/08/2025Não conhecidoAdvogados: LUANA GUIMARÃES SANTUCCI, LARA BEATRIZ COSTA FELICIANODocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- LARA BEATRIZ COSTA FELICIANOOAB/SP 407.321
- LUANA GUIMARÃES SANTUCCIOAB/SP 188.112
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.966.279
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.416.886
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil923.870
- AREsp na 3ª Turma do STJ491.082
- AREsp na 4ª Turma do STJ488.210
- REsp na 1ª Turma do STJ413.502
Acompanhe os processos de Lucimar Leocadia Alves
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.