Luiz Carlos Buchain
Pessoa que aparece como parte em 3 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- LUIZ CARLOS BUCHAIN
Em números
3 decisões do STJ e do STF, de 22/02/2008 a 16/10/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 22/02/2008 a 16/10/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, RS): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 3 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 2.858.530/RSAgravanteacórdão de 16/10/2025Não conhecidoAdvogado: LUIZ CARLOS BUCHAIN ( )Documento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 1.895.600/RSRecorrentedecisão monocrática de 22/09/2023NegadoAdvogado: LUIZ CARLOS BUCHAINDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF HC 92.896/RSImpetranteSegunda Turmaacórdão de 04/12/2007ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- LUIZ CARLOS BUCHAIN ( )OAB/RS 22.624
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.960.227
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.377.331
- Art. 85 do Código de Processo Civil1.336.058
- Art. 102 da Constituição Federal526.411
- Art. 1.021 do Código de Processo Civil510.381
- AREsp na 3ª Turma do STJ490.569
Acompanhe os processos de Luiz Carlos Buchain
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.