Mara do Rocio Simioni
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- MARA DO ROCIO SIMIONI
Em números
1 decisão do STJ, em 30/09/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 30/09/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, PR): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AgInt nos EAREsp 2.095.514/PRAgravanteacórdão de 17/08/2026NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl nos EAREsp 2.095.514/PREmbargantedecisão monocrática de 31/03/2026NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 2.095.514/PREmbarganteacórdão de 28/11/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.095.514/PRAgravanteQuarta Turmaacórdão de 30/09/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt nos EAREsp 2.227.091/PRAgravanteacórdão de 25/03/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.095.514/PRAgravantedecisão monocrática de 05/03/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ RE nos EAREsp 2.227.091/PRRecorrentedecisão monocrática de 22/10/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl nos EAREsp 2.227.091/PREmbarganteSegunda Seçãoacórdão de 22/08/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt nos EAREsp 2.227.091/PRAgravanteacórdão de 16/05/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 2.227.091/PREmbarganteQuarta Turmaacórdão de 07/12/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.227.091/PRAgravanteQuarta Turmaacórdão de 28/09/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ PET no AREsp 2.095.514/PRRequerentedecisão monocrática de 23/02/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ PET no REsp 1.972.766Requerentedecisão monocrática de 03/02/2023NegadoAdvogado: APARECIDA BERENICE DOBGENSKIDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.095.514AgravanteQuarta Turmaacórdão de 17/10/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no REsp 1.972.766Agravanteacórdão de 12/09/2022NegadoAdvogado: APARECIDA BERENICE DOBGENSKIDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no REsp 1.743.494Embarganteacórdão de 18/08/2022NegadoAdvogado: APARECIDA BERENICE DOBGENSKIDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.095.514Agravantedecisão monocrática de 31/05/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no REsp 1.743.494AgravanteTerceira Turmaacórdão de 04/05/2022NegadoAdvogado: APARECIDA BERENICE DOBGENSKIDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 1.972.766Recorrentedecisão monocrática de 22/02/2022NegadoAdvogado: APARECIDA BERENICE DOBGENSKIDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF Rcl 16.717 ED-ED-segundos/PREmbargantePrimeira Turmaacórdão de 18/02/2014NegadoAdvogados: VICTORIO HAUAGGE, EVELYN CAVALI DA COSTA RAITZDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF Rcl 16.717 ED/PREmbargantePrimeira Turmaacórdão de 26/11/2013Advogados: VICTORIO HAUAGGE, EVELYN CAVALI DA COSTA RAITZDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- APARECIDA BERENICE DOBGENSKIOAB/PR 67.478
- VICTORIO HAUAGGE
- EVELYN CAVALI DA COSTA RAITZ
Leis e temas das decisões
Acompanhe os processos de Mara do Rocio Simioni
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.