Maria Grecchi Carlette
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- MARIA GRECCHI CARLETTE
Em números
2 decisões do STJ, de 18/02/2025 a 29/05/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 18/02/2025 a 29/05/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, ES): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AgInt no AREsp 2.500.587/ESAgravadoQuarta Turmaacórdão de 29/05/2025NegadoAdvogados: OLAVO RENATO BORLANI JUNIOR, INDIARA CANDIDO VENTURIMDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.500.587/ESAgravadodecisão monocrática de 18/02/2025NegadoAdvogados: INDIARA CANDIDO VENTURIM, OLAVO RENATO BORLANI JUNIORDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- OLAVO RENATO BORLANI JUNIOROAB/ES 12.295
- INDIARA CANDIDO VENTURIMOAB/ES 14.460
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.966.279
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.416.886
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil923.870
- AREsp na 3ª Turma do STJ491.082
- AREsp na 4ª Turma do STJ488.210
- Art. 489 do Código de Processo Civil439.765
Acompanhe os processos de Maria Grecchi Carlette
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.