Mateus Vianna Longhi
Pessoa que aparece como parte em 3 decisões e publicações oficiais.
Em números
3 decisões de outros tribunais, de 25/10/2023 a 22/08/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 25/10/2023 a 22/08/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, MS): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 3 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- TJMS Sem númeroEmbargante2ª Câmara Criminalacórdão de 20/08/2025NegadoAdvogado: Fábia Zelinda FávaroDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0005592-77.2021.8.12.0002
- TJMS Sem númeroApelante2ª Câmara Criminalacórdão de 30/07/2025NegadoAdvogado: Fábia Zelinda FávaroDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0005592-77.2021.8.12.0002
- TJMS Sem númeroApelante3ª Turma Recursal Mistaacórdão de 24/10/2023NegadoAdvogados: Guilherme Calado da Silva, João Augusto Neves de SouzaDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0002117-49.2017.8.12.0101
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- Fábia Zelinda FávaroOAB/MS 13.054
- Guilherme Calado da SilvaOAB/MS 16.350
- João Augusto Neves de SouzaOAB/MS 24.259
Leis e temas das decisões
- Art. 33 do Código Penal261.546
Acompanhe os processos de Mateus Vianna Longhi
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.