Miqueias Fausto Mendonca da Silva
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- MIQUEIAS FAUSTO MENDONCA DA SILVA
Em números
2 decisões do STJ e do STF, de 28/02/2025 a 27/03/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 28/02/2025 a 27/03/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, MS): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
- 1 no interessado
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ HC 989.714/MSCorréudecisão monocrática de 27/03/2025ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF HC 249.934 ED-AgR/MSAgravantePrimeira Turmaacórdão de 24/02/2025NegadoAdvogado: BRENDA SILVERIO DA SILVADocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- BRENDA SILVERIO DA SILVA
Leis e temas das decisões
- art. 33 CP2
- art. 1 Lei 11419/20061
- art. 123 Lei 7210/19841
- art. 33 Lei 11343/20061
- art. 40 Lei 11343/20061
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.726
- HC na 6ª Turma do STJ663.408
- HC na 5ª Turma do STJ646.111
- Art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas)609.106
- Art. 33 do Código Penal261.557
- HC na Presidência do STJ do STJ127.979
Acompanhe os processos de Miqueias Fausto Mendonca da Silva
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.