Natal Estevão de Conto
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- NATAL ESTEVÃO DE CONTO
Em números
2 decisões do STJ, de 23/12/2024 a 04/09/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 23/12/2024 a 04/09/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, RS): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ REsp 1.369.866/RSRecorrentedecisão monocrática de 04/09/2025Não conhecidoAdvogados: JOSE VECCHIO FILHO, ADRIANA SANTOS DE SOUZA SCHERER, CARINE REOLONDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.693.311/RSAgravadoacórdão de 23/12/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- JOSE VECCHIO FILHOOAB/RS 31.437
- ADRIANA SANTOS DE SOUZA SCHEREROAB/RS 59.792
- CARINE REOLONOAB/RS 72.809
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/20062
- art. 1022 CPC1
- art. 130 Lei 5869/19731
- art. 131 Lei 5869/19731
- art. 165 Lei 5869/19731
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.966.279
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.416.886
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil923.870
- AREsp na 3ª Turma do STJ491.082
- AREsp na 4ª Turma do STJ488.210
- REsp na 1ª Turma do STJ413.502
Acompanhe os processos de Natal Estevão de Conto
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.