POSTO CASCAVEL LTDA.
Empresa ou entidade que aparece como parte em 3 decisões e publicações oficiais.
Em números
3 decisões do STJ, de 04/05/2012 a 11/02/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 04/05/2012 a 11/02/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
- 1 no polo passivo
- 1 no interessado
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 2.761.108/GOAgravantedecisão monocrática de 11/02/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.079.345Agravadodecisão monocrática de 01/07/2022ConcedidoAdvogados: MARCO ANTONIO VIANA VIEIRA, DANIELE NASCIMENTO ALVESDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 142.681/MGInteressadodecisão monocrática de 04/05/2012Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- MARCO ANTONIO VIANA VIEIRAOAB/GO 45.920
- DANIELE NASCIMENTO ALVESOAB/GO 56.591
Leis e temas das decisões
- Art. 105 da Constituição Federal3.099.675
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.948.224
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.375.774
- Art. 535 do Código de Processo Civil1.268.285
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil881.909
- AREsp na 3ª Turma do STJ486.848
Acompanhe os processos de POSTO CASCAVEL LTDA.
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.