Regina Costa Bravo
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
Em números
2 decisões de outros tribunais, de 15/04/2025 a 19/05/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 15/04/2025 a 19/05/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, MS): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- TJMS Sem númeroApelante2ª Câmara Cívelacórdão de 18/05/2026NegadoAdvogados: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior, Wellington Barbero BiavaDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0800293-81.2012.8.12.0041
- TJMS Sem númeroAgravado2ª Câmara Cívelacórdão de 11/04/2025NegadoAdvogado: Edson Aparecido FernandesDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 1420809-79.2024.8.12.0000
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- Francisco das Chagas de Siqueira JúniorOAB/MS 11.229
- Wellington Barbero BiavaOAB/MS 11.231
- Edson Aparecido FernandesOAB/PR 69.818
Leis e temas das decisões
- art. 12 Lei 8078/19901
- art. 14 Lei 6938/19811
- art. 17 Lei 8078/19901
- art. 22 Lei 8906/19941
- art. 389 CC1
- art. 535 CPC1
- Art. 535 do Código de Processo Civil1.281.548
Acompanhe os processos de Regina Costa Bravo
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.