Rodrigo Junior Souza de Moraes
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- RODRIGO JUNIOR SOUZA DE MORAES
Em números
2 decisões do STJ, de 16/01/2023 a 15/04/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 16/01/2023 a 15/04/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, RS): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no interessado
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STF HC 272.487 AgR/RSAgravanteSegunda Turmaacórdão de 19/08/2026Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgRg no RHC 231.326/RSAgravanteSexta Turmaacórdão de 16/06/2026NegadoAdvogados: RAFAEL GUERREIRO NORONHA, PABLO RICARDO ABOAL CUNADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgRg no HC 1.086.631/RSAgravanteacórdão de 12/05/2026NegadoAdvogados: RAFAEL GUERREIRO NORONHA, PABLO RICARDO ABOAL CUNADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.087.157/RSCorréudecisão monocrática de 15/04/2026Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.086.631/RSPacientedecisão monocrática de 15/04/2026Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.087.138/RSCorréudecisão monocrática de 15/04/2026Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.087.156/RSCorréudecisão monocrática de 15/04/2026Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.087.170/RSCorréudecisão monocrática de 15/04/2026Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.086.599/RSCorréudecisão monocrática de 14/04/2026Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.086.644/RSCorréudecisão monocrática de 14/04/2026Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.086.648/RSCorréudecisão monocrática de 14/04/2026NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 931.827/RSCorréudecisão monocrática de 30/07/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 783.153/RSCorréudecisão monocrática de 10/06/2024Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 780.343/RSCorréudecisão monocrática de 06/10/2023Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 815.676Corréudecisão monocrática de 18/04/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 796.308/RSCorréudecisão monocrática de 16/01/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 796.233/RSCorréudecisão monocrática de 16/01/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 761.042Corréudecisão monocrática de 07/10/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 714.132Pacientedecisão monocrática de 01/02/2022Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 705.671Pacientedecisão monocrática de 17/11/2021NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- RAFAEL GUERREIRO NORONHAOAB/RS 91.165
- PABLO RICARDO ABOAL CUNAOAB/RS 91.173
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/200619
- art. 240 CPP6
- art. 243 CPP5
- art. 312 CPP4
- art. 33 Lei 11343/20064
- art. 16 Lei 10826/20033
- Art. 105 da Constituição Federal3.096.133
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.223
- HC na 6ª Turma do STJ660.193
- HC na 5ª Turma do STJ643.116
- Art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas)587.239
- Art. 312 do Código de Processo Penal419.548
Acompanhe os processos de Rodrigo Junior Souza de Moraes
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.