Valmir Antonio de Moura

Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.

Como publicado
VALMIR ANTONIO DE MOURA

Em números

1 decisão do STF, em 12/11/2012.

Como contamos
Universo
Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
Período
em 12/11/2012, pela data de publicação.
Critério
O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, MG): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
  • 1 no polo passivo

Processos e decisões

Com o link oficial de cada uma.

  • STF ARE 701.883 AgR/MGAgravadoSegunda Turmaacórdão de 16/10/2012NegadoAdvogado: ERLI SCHWARTZ JUNIOR E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) – BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE – DEVOLUÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS – BOA-FÉ DO SEGURADO – ART. 115 DA LEI Nº 8.213/91 – AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – CONTROVÉRSIA SUSCITADA NO AI 841.473- /RS – MATÉRIA A CUJO RESPEITO NÃO SE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL – APELO EXTREMO DEDUZIDO COM FUNDAMENTO EM ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO – ACÓRDÃO QUE NÃO DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DE QUALQUER ATO ESTATAL – INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.Documento oficial (abre o site do tribunal)

Advogados que atuaram

Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.

  • ERLI SCHWARTZ JUNIOR E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) – BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE – DEVOLUÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS – BOA-FÉ DO SEGURADO – ART. 115 DA LEI Nº 8.213/91 – AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – CONTROVÉRSIA SUSCITADA NO AI 841.473- /RS – MATÉRIA A CUJO RESPEITO NÃO SE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL – APELO EXTREMO DEDUZIDO COM FUNDAMENTO EM ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO – ACÓRDÃO QUE NÃO DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DE QUALQUER ATO ESTATAL – INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

Leis e temas das decisões

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