STF · súmula
Súmula 101 do STF
Vigente
Enunciado
O mandado de segurança não substitui a ação popular.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 101 do STF
43 decisões do STJ citam a Súmula 101 do STF, de 1996 a 2024; 4,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 101 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
23 decisões do STF citam a Súmula 101 do STF, de 1998 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 101 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 101 do STF.
- STJAREsp 2.576.784/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/06/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE. INTIMAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONFIGURADO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONHEÇO DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO…
- STJAgInt no AREsp 2.472.537/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/04/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 19 de abril de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA41155316 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 22/04/2024 21:11:23 Código de…
- STJRMS 69.699/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/10/2023administrativo
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de outubro de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA38793591 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado…
- STJRMS 69.302MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/03/2023administrativo
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Publique-se. Intimem-se Brasília, 24 de março de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA35841023 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado…
- STJRMS 70.121/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/12/2022administrativo
Diante do exposto, não conheço do Recurso Ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de dezembro de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA34965868 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin…
- STJEDcl no RMS 68.513MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/11/2022administrativo
Pelo exposto, à míngua de vícios, rejeito os Embargos Declaratórios. I. Brasília, 19 de outubro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA34397336 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães…
- STJRMS 69.336MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 26/10/2022processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de outubro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA34329382 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJRMS 68.821MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/08/2022administrativo
Diante do exposto, nego provimento ao Recurso Ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de maio de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA33481133 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin…
- STJEDcl no REsp 1.989.780MonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/08/2022administrativo
Diante do exposto, acolho em parte os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de junho de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA33084786 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 1.989.780MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/05/2022administrativo
Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial. Consubstanciado o previsto na Súmula Administrativa 7/STJ, condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o valor total da verba sucumbencial fixada nas instâncias ordinárias, com base…
- STJRMS 60.481/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/06/2020eleitoral
Ante o exposto , nego provimento ao Recurso em Mandado de Segurança. I. Brasília, 25 de junho de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJRMS 62.144/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 05/03/2020publicada em 24/06/2020
RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO POPULAR PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS NEGADOS PELO PREFEITO MUNICIPAL. SÚMULA 101 DO STF. 1. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra pretenso ato coator cometido pelo prefeito de…
- STJRMS 57.818/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 23/08/2019administrativo
Ante o exposto, nega-se provimento ao Recurso em Mandado de Segurança da Sociedade Empresária. 13. Publique-se. 14. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de agosto de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJRMS 57.818/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 26/06/2018administrativo
Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de Tutela de Urgência liminar, por agora, sem qualquer antecipação quanto ao mérito da causa. 12. Abra-se vista ao Ministério Público Federal. 13. Publique-se. 14. Intimações necessárias. Brasília (DF), 19 de junho de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO…
- STJAgInt no RMS 49.958/MGAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmajulgada em 20/10/2016publicada em 10/11/2016administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONCURSO PÚBLICO. REQUERIMENTO DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO DE…
- STJRMS 49.958/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/08/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA…
- STJRMS 44.010/ESMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/09/2015administrativo
Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 16 de setembro de 2015. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJRMS 43.630/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/05/2015administrativo
Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 11 de maio de 2015. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAgRg no RMS 33.631/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 10/06/2011administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fl. 150. Com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso ordinário. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de junho de 2011. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJRMS 33.319/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 05/04/2011administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso ordinário. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de março de 2011. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator