STF · súmula
Súmula 121 do STF
Vigente
Enunciado
É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 121 do STF
13.904 decisões do STJ citam a Súmula 121 do STF, de 1989 a 2026; 65,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 121 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
133 decisões do STF citam a Súmula 121 do STF, de 1998 a 2026; 9,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 121 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
35 decisões do TJDFT citam a Súmula 121 do STF, em 2026; 5,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 121 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 121 do STF.
- STJAREsp 3.365.020MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 3.290.781AcórdãoConcedidoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 02/10/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 1.026, § 2º, DO CPC. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO. SÚMULA N. 98 DO STJ. PRECLUSÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. REEXAME DE FATOS E…
- STJAREsp 3.198.805AcórdãoNão conhecidoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 02/10/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. COBRANÇAS ABUSIVAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS E AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. APLICAÇÃO AN ALÓGICA DA SÚMULA 284/STF. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE…
- STJREsp 2.239.797MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, não conheço o recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em valor líquido, nos…
- STJAgInt no AREsp 3.051.179AcórdãoConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)Quarta Turmapublicada em 28/09/2026consumidor
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. CONTRATO DE MÚTUO FENERATÍCIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS ANTERIORES AO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. O agravo…
- STJAREsp 3.280.468MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 24/09/2026consumidor
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADA EM REPETITIVO. APLICAÇÃO DO CPC. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO NO…
- STJAREsp 3.330.894MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 23/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60158186 assinado…
- STJAREsp 3.279.359/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/09/2026consumidor
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observação da disciplina processual dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, devendo-se: i) negar seguimento ao recurso, se o acórdão recorrido coincidir com a tese vinculante do Tribunal Superior; ou ii) proceder ao juízo de…
- STJAREsp 3.204.917/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor…
- STJAREsp 3.294.721/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 10/09/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJEDcl no AREsp 3.210.459/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/09/2026processual_civil
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Documento eletrônico VDA59599884 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 31/08/2026 17:41:14 Publicação no DJEN/CNJ de 02/09/2026. Código de Controle do…
- STJAREsp 3.301.705/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 28/08/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de agosto de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA59420134 assinado…
- STJEDcl no AREsp 3.227.919/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/08/2026tributario
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59225418 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAREsp 3.259.720/MAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 24/08/2026civil
Ante o exposto, conheço agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em…
- STJAREsp 2.948.855/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 20/08/2026processual_civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA59168460 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA…
- STJAREsp 3.182.571/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil
Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Havendo a prévia fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85…
- STJAREsp 3.159.804/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA58739949 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO…
- STJREsp 2.282.353/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/08/2026processual_civil
Ante o exposto, julgo prejudicado o exame do recurso especial interposto e determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte, para que, após o julgamento do recurso representativo de controvérsia pelo STF, o TJDFT proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do Código de Processo…
- STJREsp 1.384.146/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 13/08/2026civil
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973…
- STJAREsp 3.279.674/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/08/2026outro
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido…