STF · súmula
Súmula 121 do STF
Vigente
Enunciado
É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 121 do STF
13.904 decisões do STJ citam a Súmula 121 do STF, de 1989 a 2026; 65,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 121 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
133 decisões do STF citam a Súmula 121 do STF, de 1998 a 2026; 9,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 121 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
35 decisões do TJDFT citam a Súmula 121 do STF, em 2026; 5,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 121 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 121 do STF.
- STFARE 1.598.277/BAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 27/08/2026publicada em 31/08/2026
- STFARE 1.597.850/ESMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 13/05/2026publicada em 19/05/2026
- STFRcl 88.644/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 18/12/2025publicada em 19/12/2025
- STFARE 1.567.699/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 15/09/2025publicada em 16/09/2025
- STFARE 1.563.281/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 21/08/2025publicada em 25/08/2025tributario
- STFRcl 78.807 AgR/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 03/06/2025publicada em 05/06/2025
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. FASE PRÉ-JUDICIAL: POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO IPCA-E COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA CUMULADO COM OS JUROS DO CAPUT DO ART. 39 DA LEI 8.177/1991. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NS. 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS…
- STFARE 1.482.717/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 05/08/2024publicada em 07/08/2024penal
- STFRcl 63.933/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 26/04/2024publicada em 29/04/2024
- STFRE 1.422.873/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 05/02/2024publicada em 07/02/2024
- STFARE 1.433.821/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 09/08/2023publicada em 14/08/2023
- STFRcl 60.687/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 30/06/2023publicada em 04/07/2023
- STFRcl 59.997/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 30/05/2023publicada em 01/06/2023
- STFARE 1.436.536/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 17/05/2023publicada em 18/05/2023
- STFRcl 58.525/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 23/03/2023publicada em 27/03/2023
- STFRcl 37.195/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 18/03/2023publicada em 20/03/2023
- STFRE 1.057.951/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 07/03/2023publicada em 08/03/2023
- STFRE 1.419.045/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 27/02/2023publicada em 02/03/2023
- STFARE 1.394.214 AgR/DFAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa Weber (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 05/12/2022publicada em 13/12/2022
AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/2001. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO NÃO…
- STFRE 1.393.617/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 29/09/2022publicada em 03/10/2022
- STFARE 1.394.214/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 02/08/2022publicada em 03/08/2022