STF · súmula
Súmula 149 do STF
Vigente
Enunciado
É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 149 do STF
74 decisões do STJ citam a Súmula 149 do STF, de 1992 a 2026; 27,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 149 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam a Súmula 149 do STF, de 1987 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 149 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1987 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 149 do STF, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 149 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 149 do STF.
- STFARE 1.595.300/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 25/03/2026publicada em 26/03/2026
- STFARE 1.520.133/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 24/10/2024publicada em 25/10/2024
- STFRcl 70.275 AgR-ED/MSAcórdãoNão classificadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 21/10/2024publicada em 23/10/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Supremo Tribunal…
- STFRcl 70.275/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 22/08/2024publicada em 23/08/2024
- STFACO 279/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Carlos MadeiraTribunal Plenojulgada em 03/06/1987publicada em 20/11/1987
AÇÃO ANULATORIA DE ATO JURÍDICO. DESISTENCIA DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, MANIFESTADA EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO E HOMOLOGADA POR ACÓRDÃO DE 1959. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DESISTENCIA. A DESISTENCIA DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE APENAS POE TERMO A DEMANDA, MAS NÃO…