STF · súmula
Súmula 153 do STF
Vigente
Enunciado
Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 153 do STF
83 decisões do STJ citam a Súmula 153 do STF, de 2010 a 2025; 30,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 153 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 153 do STF, de 2012 a 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 153 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 153 do STF.
- STJAREsp 3.046.146/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/11/2025civil
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 18 de novembro de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA52448123 assinado…
- STJAREsp 2.141.631/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/12/2024civil
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e…
- STJREsp 2.086.618/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 21/03/2024civil
Ante o exposto, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor executado, os quais devem ser majorados para o patamar de 15% ( Documento eletrônico VDA40753685 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 1.534.891/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 26/02/2024civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, uma vez que o recurso foi interposto com fulcro no CPC/1973. Publique-se. Brasília, 19 de fevereiro de 2024. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA40214679 assinado…
- STJREsp 1.673.838MonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 05/08/2022civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de agosto de 2022. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator Documento eletrônico VDA33237737 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RICARDO VILLAS…
- STJAREsp 2.040.446MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 29/06/2022civil
- STJAREsp 1.954.878MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 25/04/2022consumidor
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido…
- STJREsp 1.479.586/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/04/2020
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 24 de março de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 610.888/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 24/03/2020civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 03 de março de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.700.235/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 03/03/2020
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer o protesto indevido e condenar a parte recorrida ao pagamento de indenização de danos morais no valor de R$1.500,00, acrescidos de juros de 1% a.m. e correção monetária contados da data deste arbitramento (Súmula 362 STJ). Condeno…
- STJAgInt no AREsp 1.315.974/MSMonocráticaProvidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 19/09/2019
Diante do exposto, dou provimento ao presente agravo interno para RECONSIDERAR a decisão de fls. 432/436 (e-STJ) e NEGAR PROVIMENTO ao agravo em recurso especial de ANTONIO NOGUEIRA GUIMARÃES JUNIOR. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos…
- STJAREsp 420.301/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/08/2019
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 1º de agosto de 2019. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 1.414.744/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/07/2019civil
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de junho de 2019. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAREsp 510.739/RSMonocráticaParcialRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 28/05/2019
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao TJRS para que analise a tese remanescente na apelação quanto à existência de má-fé. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 17 de maio de 2019. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA…
- STJREsp 1.647.411/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 28/05/2019
Nesse contexto, embora, no particular, tenham sido indevidos os protestos, pois extemporâneos, a dívida consubstanciada nos títulos permanecia hígida, não estando caracterizado, portanto, abalo de crédito apto a ensejar a caracterização do dano moral. 12. Recurso especial parcialmente provido…
- STJREsp 1.740.222/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 06/02/2019civil
Ora, em nenhum momento o Tribunal de origem negou que a CONSTRUTORA poderia ter se valido de uma ação cautelar de protesto ou que, assim o fazendo estaria preservando ou conservando os direitos por ela alegados. Afirmou, apenas, que a notificação extrajudicial levada a efeito seria suficiente para…
- STJAREsp 1.379.028/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 29/11/2018civil
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de…
- STJEDcl no AREsp 1.359.377/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 26/11/2018civil
Diante do exposto, rejeitam-se os embargos declaratórios. Publique-se. Brasília (DF), 07 de novembro de 2018. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAREsp 1.314.865/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 04/10/2018
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2018. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAREsp 1.337.686/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 28/09/2018civil
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Por fim, tendo o acórdão recorrido sido publicado já na vigência do novo diploma processual, majoro em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios já arbitrados em favor da parte agravada, nos moldes do previsto pelo artigo 85, § 11, do atual…