STF · súmula
Súmula 162 do STF
Vigente
Enunciado
É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 162 do STF
48 decisões do STJ citam a Súmula 162 do STF, de 1990 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 162 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam a Súmula 162 do STF, de 1979 a 2005; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 162 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1979 a 2005, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 162 do STF.
- STJEDcl nos EAREsp 2.474.412/PBAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 17/12/2024penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma desta Corte Superior, que desproveu agravo regimental. O…
- STJAgRg nos EAREsp 2.474.412/PBAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 18/11/2024penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE POR VÍCIO NA QUESITAÇÃO. PRECLUSÃO. DESNECESSIDADE DE QUESITAÇÃO DA CULPA. DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra…
- STJAgRg nos EAREsp 2.474.412/PBMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 21/10/2024penal
Ante o exposto, nos termos do art. 258, § 3º, do RISTJ, dou provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo em recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568/STJ, negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de outubro de 2024. JOEL ILAN PACIORNIK…
- STJHC 862.918/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 24/10/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intime-se. Brasília, 23 de outubro de 2023. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA38873225 assinado eletronicamente nos termos…
- STJREsp 2.056.439/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 28/08/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c art. 255, § 4º, do RISTJ, conheço parcialmente e, nessa parte, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 24 de agosto de 2023. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA38114717 assinado…
- STJRE no AREsp 2.125.849MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 25/04/2023penal
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. TEMA N. 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são…
- STJAgRg no HC 635.718/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 21/09/2021penal
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada de fls. 1010-1013 (e-STJ), nos termos do art. 258, § 3º, do RISTJ para não conhecer do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem de ofício, para reconhecer a nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, em razão da ausência de quesito…
- STJREsp 1.799.958/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 03/03/2020publicada em 04/08/2020penal
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. UM HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO ABSOLUTÓRIA PROFERIDA PELO…
- STJAgRg no REsp 1.658.858/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmajulgada em 18/06/2019publicada em 28/06/2019penal
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE RECONHECIDA PELA CORTE LOCAL. SITUAÇÃO QUE DEVE SER EXCEPCIONAL. 2. HOMICÍDIO DOLOSO. TESE DEFENSIVA DE AUSÊNCIA DE DOLO. QUESITO QUANTO AO DOLO EVENTUAL. ART. 482, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP. NECESSIDADE DE…
- STJREsp 1.658.858/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 03/06/2019penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, para desconstituir a nulidade da quesitação, determinando o retorno dos autos à Corte local, para julgamento dos demais temas da apelação. Publique-se. Brasília, 30 de maio de 2019. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STJREsp 1.751.027/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 28/02/2019penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 255, § 4º, inciso II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nega-se provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2019. MINISTRO JORGE MUSSI Relator
- STJREsp 1.584.046/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 15/02/2019penal
Ante o exposto, nos termos do artigo 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao recurso especial a fim restabelecer a sentença condenatória e determinar o retorno do autos ao Tribunal de origem a fim de que retome o julgamento do apelo defensivo. Publique-se. Intimem-se…
- STJAREsp 1.052.020/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 25/09/2018penal
Por tais razões, afigurando-se inadmissível o Recurso Especial, conhece-se do agravo para não conhecer o apelo nobre, nos termos do artigo 34, VII, combinado com o artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se…
- STJREsp 1.206.369/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 08/08/2018penal
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nesta extensão, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2018. MINISTRO RIBEIRO DANTAS Relator
- STJREsp 1.694.777/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 06/08/2018penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 255, § 4º, inciso II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nega-se provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2018. MINISTRO JORGE MUSSI Relator
- STJHC 357.012/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 17/11/2017penal
Ante o exposto, não conheço do writ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de novembro de 2017. Ministro RIBEIRO DANTAS Relator
- STJAgRg nos EDcl no REsp 1.476.976/APAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmajulgada em 13/06/2017publicada em 21/06/2017penal
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. VIOLAÇÃO DO ART. 483, III, DO CPP. QUESITAÇÃO. INVERSÃO. NULIDADE AFASTADA COM BASE EM TRÊS ARGUMENTOS. IMPUGNAÇÃO DE APENAS UM DELES, REFERENTE A MATÉRIA OBJETO DE VOTO MINORITÁRIO DO QUAL NÃO FORAM O…
- STJEDcl no REsp 1.476.976/APMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 06/03/2017penal
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2017. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STJREsp 1.425.154/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmajulgada em 09/08/2016publicada em 17/08/2016penal
RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TESE DA DEFESA QUE SUSTENTA A OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO CULPOSO. NULIDADE. QUESITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. I - Os quesitos serão elaborados com base na pronúncia e nas teses sustentadas pelas partes em plenário. II -…
- STJREsp 1.353.577/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 18/04/2016penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c art. 255, § 4º, II, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de abril de 2016. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator