STF · súmula
Súmula 166 do STF
Vigente
Enunciado
É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Decreto-Lei 58, de 10-12-1937.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 166 do STF
7 decisões do STJ citam a Súmula 166 do STF, de 2008 a 2025; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 166 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam a Súmula 166 do STF, de 1982 a 2025; 75,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 166 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1982 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 166 do STF.
- STJAREsp 2.961.222/MSMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 28/10/2025civil
Ante o exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso 3. especial, a fim de cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para que, afastado o óbice da cláusula de arrependimento, prossiga no julgamento da…
- STJAREsp 2.775.644/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/02/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 2.254.499/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/06/2024tributario
- STJAREsp 1.589.535/RJMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 20/02/2020civil
Em face do exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "c", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, dou parcial provimento ao recurso especial, para determinar que os juros de mora tenham incidência a partir do trânsito em julgado da ação. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de fevereiro de…
- STJREsp 1.713.311/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/06/2018tributario
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 06 de junho de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 309.803/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 29/03/2010civil
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília-DF, 23 de março de 2010. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (Desembargador convocado do TJ/RS) Relator
- STJAgRg no REsp 899.334/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 11/03/2008publicada em 26/03/2008tributario
PROCESSUAL CIVIL ? TRIBUTÁRIO ? ICMS ? AGRAVO REGIMENTAL ? MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 17% PARA 18% ? INCIDÊNCIA DO ART. 166 DO CTN. 1. A petição inicial traz em seu bojo pedido de compensação de ICMS decorrente da majoração de alíquota, não obstante ter sido nominada de mandado de segurança. 2…