STF · súmula
Súmula 167 do STF
Vigente
Enunciado
Não se aplica o regime do Decreto-Lei 58, de 10-12-1937, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 167 do STF
17 decisões do STJ citam a Súmula 167 do STF, de 1990 a 2024; 11,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 167 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 167 do STF, em 1984; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 167 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1984, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 17 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 167 do STF.
- STJAREsp 2.758.347/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/12/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Documento eletrônico VDA44806357 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 09/12/2024 10:38:42 Publicação no DJEN/CNJ de 11/12/2024. Código de Controle do Documento…
- STJAREsp 1.132.329/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/10/2020
Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2020. ???????MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJRMS 45.266/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 04/02/2015penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 38 da Lei n. 8.038/1990, não conheço do recurso. P. e I. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2015. Ministro Felix Fischer Relator
- STJAREsp 70.808/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 28/06/2013civil
Ante o exposto, com apoio no art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece do Agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de junho de 2013. MINISTRO SIDNEI BENETI Relator
- STJMC 18.637/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 18/11/2011
Ante o exposto, defiro a medida liminar para atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso ordinário em mandado de segurança e impedir a execução provisória da multa liminarmente fixada na ação civil pública até o julgamento daquele apelo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 14 de novembro de 2011…
- STJRMS 32.558/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 15/09/2011publicada em 21/09/2011administrativo
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS. ATO COMPLEXO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA QUE SE CONTA A PARTIR DESSE ÚLTIMO ATO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. 1. Esta Corte Superior de Justiça, em consonância com o…
- STJAgRg nos EDcl no RMS 20.816/MTAcórdãoNegadoRel. Min. Sidnei BenetiTerceira Turmajulgada em 16/06/2009publicada em 25/06/2009
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETROCESSO DA MARCHA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES QUE PODERIAM SER DEDUZIDAS NO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL. I. Não verificado o vício apontado nos Embargos de Declaração…
- STJRMS 23.856/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 13/09/2007administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de agosto de 2007. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 577.856/TOMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 30/06/2005administrativo
Com essas considerações, nos termos do art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Brasília-DF, 14 de junho de 2005. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora
- STJREsp 678.895/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/04/2005tributario
00255). "PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REJEIÇÃO. NULIDADE. ART. 535 DO CPC. Ocorrendo omissão no acórdão sobre determinado ponto da matéria sub judice, incorre em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil…
- STJRMS 13.238/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Antônio de Pádua Ribeiropublicada em 12/11/2002civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de outubro de 2002. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro
- STJRMS 12.886/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antônio de Pádua Ribeiropublicada em 08/11/2002
Ante o exposto, nego provimento ao presente recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de outubro de 2002. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro
- STJEREsp 70.402/MGAcórdãoNão conhecidoRel. Min. José DelgadoPrimeira Seçãojulgada em 06/12/1999publicada em 28/02/2000administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Não merecem conhecimento embargos de divergência que não demonstram dissídio jurisprudencial entre o acórdão embargado e os apresentados para confronto. 2. Desapropriação. Transação. Possibilidade. Apelação em segundo grau que…
- STJREsp 34.565/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 08/04/1997publicada em 05/05/1997
PROCESSUAL CIVIL. SFH. RESCISÃO DO CONTRATO. INEXISTENCIA DE REGISTRO IMOBILIARIO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. SUMULA STJ-76. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1- "A FALTA DE REGISTRO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL NÃO DISPENSA A PREVIA INTERPELAÇÃO PARA CONSTITUIR O DEVEDOR E MORA"…
- STJREsp 25.769/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Nilson NavesTerceira Turmajulgada em 13/12/1994publicada em 28/08/1995civil
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. SUA RESCISÃO, POR CULPA DOS PROMISSARIOS COMPRADORES. 1. IMPROCEDENCIA DA ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 14 DO DECRETO-LEI NR. 58/37, PORQUE O ACORDÃO ESTADUAL, AO CONTRARIO DO SUSTENTADO, NÃO DISPENSOU A INTERPELAÇÃO, OU NOTIFICAÇÃO, PARA A CONSTITUIÇÃO EM MORA. 2…
- STJREsp 36.140/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Humberto Gomes de BarrosPrimeira Turmajulgada em 25/05/1994publicada em 27/06/1994
PROCESSUAL - RECURSO ESPECIAL - AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS. - DECISÃO QUE DECLARA EXIGIVEL A INTERPELAÇÃO PREVIA NO ROMPIMENTO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO, QUANDO O ENCARGO DO REGISTRO ERA DO ALIENANTE. ESTA DECISÃO AFINA-SE COM O PRECEITO DA SUMULA 167 DO STF. - RECURSO ESPECIAL…
- STJREsp 1.706/DFAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Barros MonteiroQuarta Turmajulgada em 13/02/1990publicada em 09/04/1990
RECURSO ESPECIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERPOSTO O APELO EXTREMO NA VIGENCIA DO ART. 27, PARAGRAFO 1., DO ADCT DE 1988, UMA VEZ NÃO OFERECIDA A ARGUIÇÃO DE RELEVANCIA, TORNARAM-SE PRECLUSAS AS QUESTÕES ATINENTES AO TEMA INFRACONSTITUCIONAL. INOCORRENCIA DE DIVERGENCIA, ADEMAIS, COM A SUMULA 167…