STF · súmula

Súmula 16 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 16 do STF

26 decisões do STJ citam a Súmula 16 do STF, de 1990 a 2024; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 16 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1990 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

11 decisões do STF citam a Súmula 16 do STF, de 1983 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 16 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1983 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 11 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 16 do STF.

  1. STFRcl 85.812/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 09/10/2025publicada em 10/10/2025
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  2. STFRcl 57.865/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 09/02/2023publicada em 22/02/2023
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  3. STFRE 1.332.105 AgR/CEAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 20/09/2021publicada em 24/09/2021

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS E DE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. 1. A argumentação do recurso extraordinário traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que seu acolhimento passa necessariamente pela…

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  4. STFRE 1.332.105/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 01/07/2021publicada em 05/07/2021
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  5. STFMS 29.141/MAMonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 21/09/2015publicada em 06/10/2015
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  6. STFARE 820.531/TOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Roberto Barrosojulgada em 24/03/2015publicada em 27/03/2015
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  7. STFRE 728.753 AgR/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 18/06/2013publicada em 01/08/2013

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS-EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. REPERCUSSÃO GERAL NÃO EXAMINADA EM FACE DE OUTROS FUNDAMENTOS QUE OBSTAM O SEGUIMENTO DO APELO EXTREMO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ART. 323 DO RISTF C.C. ART…

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  8. STFRE 728.428 RG/SCAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Ricardo LewandowskiTribunal Plenojulgada em 09/05/2013publicada em 27/05/2013

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. LEIS 266/2004 E 6.843/1986 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

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  9. STFMS 29.141 MC/MAMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 22/09/2010publicada em 30/09/2010
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  10. STFRE 353.461/TOMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Ellen Graciejulgada em 01/02/2005publicada em 14/02/2005
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  11. STFRE 100.889/MAAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Décio MirandaSegunda Turmajulgada em 08/11/1983publicada em 02/12/1983

    ADMINISTRATIVO. POSSE EM CARGO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO E NOMEADO. OBSTACULO A POSSE, SEM MOTIVAÇÃO DECLARADA. DECADENCIA NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE DISSIDIO COM A SÚMULA 430. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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