STF · súmula
Súmula 16 do STF
Vigente
Enunciado
Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 16 do STF
26 decisões do STJ citam a Súmula 16 do STF, de 1990 a 2024; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 16 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STF citam a Súmula 16 do STF, de 1983 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 16 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1983 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 16 do STF.
- STJREsp 2.166.549/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/10/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.132.879/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/08/2024administrativo
- STJREsp 2.012.823MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/08/2022administrativo
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 01 de agosto de 2022. REGINA HELENA COSTA Documento eletrônico VDA33224117 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 1.759.663MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/02/2021administrativo
Diante do exposto, conheço do Agravo paraconhecer parcialmente do Recurso Especial somente em relação à violação apontada ao art. 489 do CPC/2015 e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se.
- STJAREsp 1.602.477/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/04/2020administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o…
- STJRMS 61.914/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/11/2019
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de novembro de 2019. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJRMS 61.091/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/06/2019administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de junho de 2019. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJRMS 60.718/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/06/2019
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de junho de 2019. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.675.021/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 16/08/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 1º de agosto de 2017. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 507.352/SEMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 06/02/2017administrativo
Ante o exposto, dá-se provimento ao Agravo em Recurso Especial da UFSE, para afastar a condenação em danos materiais. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília/DF, 1º de fevereiro de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJRMS 51.607/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/08/2016administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 666.611/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/04/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de abril de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJRMS 44.581/TOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/03/2015
Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 04 de março de 2015. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 558.993/PAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 07/10/2014
Diante do exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de setembro de 2014. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJRMS 30.297/ROMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 13/12/2013administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Brasília, 09 de dezembro de 2013. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJRMS 43.759/APMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 21/11/2013administrativo
Especificamente no que concerne ao primeiro requisito, deve-se observar que a plausibilidade jurídica dos argumentos deduzidos pelo requerente deve ser verificável de plano ou, em outros termos, a ilegalidade deve ser flagrante, a demandar a intervenção imediata do Poder Judiciário. De fato…
- STJAREsp 227.296/PBMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/06/2013administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial (art. 544, § 4º, II, b, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de junho de 2013. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJRMS 30.376/DFMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Adilson Vieira Macabu (TJ/RJ)publicada em 10/02/2012administrativo
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 06 de fevereiro de 2012. MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) Relator
- STJAREsp 83.663/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 19/12/2011administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Intime-se. Publique-se. Brasília, 12 de dezembro de 2011. Ministro Castro Meira Relator
- STJRMS 34.064/APAcórdãoNegadoRel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Turmajulgada em 20/10/2011publicada em 25/10/2011administrativo
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONVOCAÇÃO NOMINAL PARA QUE APRESENTEM DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO OU À POSSE. 1. "Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da…