STF · súmula
Súmula 17 do STF
Vigente
Enunciado
A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 17 do STF
61 decisões do STJ citam a Súmula 17 do STF, de 2011 a 2026; 18,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 17 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
56 decisões do STF citam a Súmula 17 do STF, de 2017 a 2026; 37,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 17 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 17 do STF.
- STFARE 1.531.604 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 08/09/2026publicada em 10/09/2026
Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E COMPENSATÓRIOS. TEMAS 132, 810 E 1.037 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECATÓRIO INTEGRALMENTE QUITADO ANTES DA FIXAÇÃO DAS TESES. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. REEXAME DO CONJUNTO…
- STFARE 1.531.604/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 19/06/2026publicada em 22/06/2026
- STFRE 1.249.716/SPMonocráticaParcialRel. Min. Dias Toffolijulgada em 10/03/2026publicada em 12/03/2026
- STFRE 1.576.904/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 26/11/2025publicada em 01/12/2025
- STFRE 1.563.193/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 22/08/2025publicada em 25/08/2025
- STFRE 1.502.606 AgR/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 22/02/2025publicada em 26/03/2025
Direito Constitucional e Processual Civil. Condenações contra a Fazenda Pública. Juros Moratórios. Título judicial. Fixação de índice diverso. Coisa Julgada. Incidência da Súmula Vinculante 17 e do ema 1.170 da Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que…
- STFRE 1.530.074 AgR/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 12/03/2025publicada em 17/03/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA. DESAPROPRIAÇÃO. PARCELAMENTO. ART. 78 DO ADCT. TEMA 1170. NÃO INCIDÊNCIA. ADI 2356 E ADI 2362. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PRECATÓRIO EXPEDIDO E INTEGRALMENTE PAGO. SÚMULA 279 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se…
- STFARE 1.532.029/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/02/2025publicada em 05/02/2025
- STFARE 1.531.604/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 01/02/2025publicada em 03/02/2025
- STFRE 1.530.074/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 17/01/2025publicada em 20/01/2025
- STFRE 1.523.173/SPMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 27/11/2024publicada em 28/11/2024
- STFRE 1.522.468/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 12/11/2024publicada em 18/11/2024
- STFARE 1.523.090/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/11/2024publicada em 12/11/2024
- STFRE 1.520.402/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 24/10/2024publicada em 25/10/2024
- STFRE 1.519.190/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 09/10/2024publicada em 11/10/2024
- STFRE 1.502.606/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 21/09/2024publicada em 24/09/2024
- STFARE 1.485.054/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 29/06/2024publicada em 02/07/2024
- STFRE 1.498.858/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 26/06/2024publicada em 27/06/2024
- STFRE 1.450.073 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 07/05/2024publicada em 13/05/2024
Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo e constitucional. Precatório. Juros de mora. Incidência apenas no caso de inadimplemento após o período de graça constitucional. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou que, para o pagamento de precatório, não incidem…
- STFARE 1.480.979/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 30/04/2024publicada em 02/05/2024