STF · súmula
Súmula 17 do STF
Vigente
Enunciado
A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 17 do STF
61 decisões do STJ citam a Súmula 17 do STF, de 2011 a 2026; 18,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 17 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
56 decisões do STF citam a Súmula 17 do STF, de 2017 a 2026; 37,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 17 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 17 do STF.
- STJREsp 2.192.898/PRMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/08/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. PARIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 1.022, II, E 489, § 1°, IV, DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF, APLICADA POR…
- STJAgInt no AREsp 1.864.743/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/04/2026processual_civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO QUE TRATA DE TEMAS AFETADO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS E À REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS N. 905 /STJ E DEVOLUÇÃO 96/STF. DOS AUTOS À ORIGEM, EM JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO.
- STJREsp 2.151.826/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 09/02/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS SOBRE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECATÓRIO. INSS. PARCELA INCONTROVERSA. IPCA-E VERSUS TR. ARTS. 395, 397, 406 E 407 DO CC/2002 E DO INCIDÊNCIA NO ART. 1.022, INCISO II…
- STJREsp 2.101.985/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/12/2025administrativo
- STJAREsp 2.861.697/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/04/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 2.227.988/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/12/2024processual_civil
ANTE O EXPOSTO, reconsidero a decisão de fls. 560/566, a fim de conhecer do agravo em recurso especial e negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 17 de dezembro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA44959559 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJRMS 64.721/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/12/2024processual_civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de dezembro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA44745674 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJREsp 2.101.985/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/09/2024administrativo
- STJAREsp 2.227.988/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/09/2024processual_civil
ANTE O EXPOSTO, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 11 de setembro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA43387770 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 11/09/2024…
- STJAREsp 2.658.539/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/08/2024administrativo
Diante do exposto, conheço do Agravo para dar parcial provimento ao Recurso Especial de Wlasdyslaw Jozala e determinar o retorno dos autos à Corte local a fim de que esta, em novo julgamento dos Embargos de Declaração, se pronuncie especificamente sobre as omissões apontadas; prejudicado o Agravo…
- STJAREsp 2.669.075/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 12/08/2024civil
- STJREsp 2.047.907/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 21/03/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se Brasília, 18 de março de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA40711453 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 2.013.764/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 19/03/2024previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar a ele provimento. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 20 de fevereiro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA40275645 assinado eletronicamente nos…
- STJTutCautAnt 274/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/12/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVII, alínea a, do Regimento Interno do STJ, não conheço do pedido. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 30 de novembro de 2023. Documento eletrônico VDA39342550 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJRMS 66.842/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/07/2023administrativo
PROCESSO CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DECURSO DE PRAZO. NEGATIVA DE ACESSO AOS AUTOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. TESES RECURSAIS NÃO ARTICULADAS NA INICIAL DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
- STJREsp 1.984.810MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/08/2022tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de agosto de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Documento eletrônico VDA33477646 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJRMS 48.137MonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 02/08/2022administrativo
Ante o exposto, adotando a orientação da Suprema Corte, dou provimento ao recurso em mandado de segurança para reconhecer que incidem juros de mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de…
- STJREsp 1.918.965MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 24/02/2022processual_civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial do particular. 16. Deixo de majorar os honorários advocatícios porque se trata de recurso oriundo de agravo de instrumento. 17. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 21 de fevereiro de 2022. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)…
- STJREsp 1.933.477MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 16/02/2022administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial da Fazenda P ública. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 15 de fevereiro de 2022. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA31410134 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJREsp 1.915.841MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/08/2021tributario
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial (art. 255, § 4º, I, do RISTJ). Considerando a existência de prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do art…