STF · súmula
Súmula 181 do STF
Vigente
Enunciado
Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao Decreto 24.150, de 20-4-1934, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 181 do STF
21 decisões do STJ citam a Súmula 181 do STF, de 2010 a 2026; 4,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 181 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STF citam a Súmula 181 do STF, de 2019 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 181 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 181 do STF.
- STJAgRg nos EAREsp 2.670.921/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 21/08/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. TEMA N. 339 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. TEMA N. 181 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, A, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental…
- STJAgRg nos EAREsp 2.670.921/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especialpublicada em 21/08/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. TEMA N. 339 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. TEMA N. 181 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, A, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental…
- STJAgRg no AREsp 2.899.796/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especialpublicada em 29/06/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso…
- STJAgRg no AREsp 3.036.028/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especialpublicada em 04/05/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. I, , DO ART. 1.030, A CPC. TEMA N. 181 DO STF. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou…
- STJEDcl no AREsp 2.917.931/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 06/03/2026penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão que apreciou recurso extraordinário. 1.2. O acórdão…
- STJEDcl no AREsp 2.549.202/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 28/11/2025penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão que apreciou recurso extraordinário. 1.2. O acórdão…
- STJAgRg no HC 990.638/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 13/10/2025penal
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, , DO CPC. A I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso…
- STJEDcl no AREsp 2.132.182/AMAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especialpublicada em 15/08/2025penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão que apreciou recurso extraordinário. 1.2. O acórdão…
- STJAgRg no AREsp 2.568.130/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesCorte Especialpublicada em 23/08/2024penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA N. 181 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Em caso de não conhecimento do recurso anterior por ausência de algum de seus requisitos, as razões do…
- STJAgRg no AREsp 2.502.375/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesCorte Especialpublicada em 28/06/2024penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA N. 181 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Em caso de não conhecimento do recurso anterior por ausência de algum de seus requisitos, as razões do…
- STJARE nos EAREsp 1.988.924/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 29/05/2024civil
Ante o exposto, não conheço do Agravo em Recurso Extraordinário, com a advertência de que a apresentação de Recurso manifestamente inadmissível ou improcedente poderá ensejar a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA41716768…
- STJAgRg no AREsp 2.364.303/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesCorte Especialpublicada em 24/05/2024penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA N. 181 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Em caso de não conhecimento do recurso anterior por ausência de algum de seus requisitos, as razões do…
- STJEDcl no AREsp 2.108.185/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Og FernandesCorte Especialpublicada em 29/02/2024penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. IMEDIATA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS. 1. A oposição destes aclaratórios…
- STJEDcl no AREsp 1.952.548MonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 03/03/2022penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VÍCIO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
- STJARE no AREsp 1.799.428/PRAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 27/09/2021penal
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. 1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário, observando a…
- STJPET no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1.331.610/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/08/2020civil
Com essas considerações, informe-se ao peticionário que nada há a prover. Publique-se. Intime-se. Brasília, 16 de julho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJAR 6.724/DFMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 01/04/2020
Com efeito, a concessão da tutela provisória em ação rescisória depende do preenchimento cumulativo dos requisitos insculpidos no art. 300 do CPC/15 no juízo rescindente (isto é, deve ser provável a rescisão da decisão impugnada e deve haver a necessidade de imediata intervenção do Poder…
- STJMS 25.278/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 19/09/2019
Diante do exposto, com fundamento no art. 10 da Lei 12.016/2009 c/c arts. 34, XIX e 212 do RISTJ, indefiro liminarmente o mandamus, ficando prejudicados o pedido liminar e os demais pleitos formulados no presente writ. Publique-se. Brasília, 16 de setembro de 2019. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJEDcl no RE nos EDcl no ARE no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 865.319/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/08/2018administrativo
Ante o exposto, inexistindo mácula processual na decisão embargada ou na certidão de trânsito em julgado, indefiro o processamento dos presentes embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Ministro Og Fernandes. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2018. MINISTRO…
- STJRE nos EDcl nos EDcl no AREsp 114.604/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/11/2016penal
Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de novembro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator