STF · súmula
Súmula 18 do STF
Vigente
Enunciado
Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 18 do STF
6.830 decisões do STJ citam a Súmula 18 do STF, de 1996 a 2026; 0,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 18 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
103 decisões do STF citam a Súmula 18 do STF, de 2009 a 2026; 7,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 18 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 18 do STF.
- STJRMS 80.106MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/10/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do STJ, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança interposto por Adriano Costa da Silva Caire e Robson Tadeu do Nascimento Paulino. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro…
- STJAREsp 2.771.675MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/09/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA60367529 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 2.771.675MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/09/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA60367524 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 2.771.675MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/09/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA60367534 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 2.296.633MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/09/2026administrativo
- STJAREsp 2.771.675MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/09/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA60367522 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJRMS 69.065AcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio BellizzeSegunda Turmajulgada em 04/08/2026publicada em 18/08/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA POLICIAL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. IDONEIDADE MORAL. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL SUPERVENIENTE. LEGALIDADE DO ATO ELIMINATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em mandado de segurança contra…
- STJREsp 2.138.908/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 29/07/2026tributario
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58645748 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAREsp 3.253.567/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/07/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios recursais arbitrados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em 20% sobre a verba honorária fixada nas…
- STJRMS 72.976/PAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026penal
Ante o exposto, extingo o mandado de segurança e julgo prejudicado o recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58123240 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 3.134.081/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/04/2026processual_civil
ANTE O EXPOSTO conheço conhecer parcialmente recurso especial e, nessa extensão, . a parte recorrente negar-lhe provimento Condeno ao pagamento de honorários advocatícios recursais arbitrados, nos termos do § art. 85, 11, do CPC, em 20% sobre a verba honorária fixada nas instâncias ordinárias…
- STJREsp 2.217.664/AMMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/03/2026administrativo
Isso posto, com fundamento nos arts. 932, V, do Código de Processo Civil a, e 255, § 4º, III, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para afastar a conclusão de conexão e de entre os PADs e e a bis in idem 10280.000936/2002-65…
- STJAgInt no RMS 50.237/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 27/11/2025administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR. FUNDAMENTO. TIPO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NO JUÍZO CRIMINAL. LEGÍTIMA DEFESA. INSUBISISTÊNCIA DE FALTA…
- STJREsp 2.230.740/TOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/11/2025administrativo
- STJREsp 2.088.998/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 03/11/2025penal
- STJEDcl no AREsp 2.938.544/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/10/2025administrativo
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de outubro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA51311025 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE…
- STJAgInt no AREsp 2.498.574/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/09/2025administrativo
Ante o exposto, reconsiderando a decisão recorrida, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de setembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA50895502 assinado…
- STJRMS 76.781/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 23/09/2025administrativo
RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POLICIAL CIVIL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283 /STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- STJRMS 68.424/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmapublicada em 15/09/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. ALEGAÇÃO DE PROVAS NOVAS. PEDIDO DE REVISÃO/CANCELAMENTO DA SANÇÃO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. O…
- STJREsp 2.051.441/MAMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/08/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para reestabelecer a sentença em todos os seus termos. Documento eletrônico VDA49083546 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA…