STF · súmula
Súmula 1 do STF
Vigente
Enunciado
É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 1 do STF
35 decisões do STJ citam a Súmula 1 do STF, de 2002 a 2024; 42,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 1 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam a Súmula 1 do STF, de 2003 a 2014; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 1 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 1 do STF.
- STJREsp 2.116.605/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/04/2024internacional
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. ART. 2º DA LEI N. 9.784/1997. SÚMULA 282/STF E SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DO RECORRENTE DE QUE MANTÉM RELAÇÃO CONJUGAL COM CIDADÃ BRASILEIRA NO PAÍS. NÃO OBSERVÂNCIA DO FATO PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ…
- STJHC 867.491/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/11/2023internacional
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. DECRETO EXPULSÓRIO DE ESTRANGEIRO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DE EXCLUDENTE DE EXPULSABILIDADE. INADMISSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ANGUSTA DO WRIT. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO…
- STJREsp 1.900.380MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 16/03/2022tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de março de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA31728996 assinado eletronicamente nos…
- STJRE no HC 212.453MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 28/04/2021internacional
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO COMFILHO BRASILEIRO RECONHECIDO OU ADOTADO APÓS O FATO ENSEJADOR DO ATO EXPULSÓRIO. COMPROVAÇÃO DE GUARDA E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. ENTENDIMENTO DO STJ EM CONSONÂNCIA COM O DECIDIDO PELA SUPREMA CORTE.TEMA 373/STF. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJAREsp 366.621/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 09/12/2013
Ante o exposto, com apoio no art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece do Agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de novembro de 2013. MINISTRO SIDNEI BENETI Relator
- STJREsp 1.287.166/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/11/2011
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de novembro de 2011. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 35.355/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 08/09/2011
Diante do exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "a", do Código de Processo Civil, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de agosto de 2011. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.243.008/BAMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/04/2011
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de março de 2011. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJHC 180.536/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Seçãojulgada em 13/12/2010publicada em 17/12/2010penal
ADMINISTRATIVO. HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE EXPULSÃO. ALEGAÇÃO DE DILIGÊNCIA EQUIVOCADA, HAJA VISTA A OITIVA DE PESSOA DIVERSA DA VERDADEIRA CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA…
- STJHC 180.536/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 02/09/2010penal
l) Portaria n° 1525 de 14 de Setembro de 2006 expulsando o paciente do território nacional. É o relatório. Passo a decidir. Prima facie, verifica-se que as alegações do impetrante não podem ser, de plano, aferidas mercê da ausência de cognição plenária e exauriente. Após leitura dos autos, observo…
- STJAg 1.215.525/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 10/08/2010
Assim sendo, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de agosto de 2010. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAg 1.218.522/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 17/03/2010
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 10 de março de 2010. MINISTRO LUIZ FUX Relator
- STJEDcl no Ag 1.208.489/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/02/2010
Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de fevereiro de 2010. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAg 1.261.377/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/02/2010administrativo
Ante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2010. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJHC 154.852/ACMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/11/2009penal
Ante o exposto, com base no inciso XVIII do artigo 34 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço da presente ordem. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de novembro de 2009. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.004.368/BAMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/09/2009
Ante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2009. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator
- STJREsp 1.001.407/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 05/06/2009administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 4. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de maio de 2009. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
- STJAg 1.120.959/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/04/2009
Ante do exposto, nos termos do art. 544, § 3º, do CPC, CONHEÇO o agravo de instrumento para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de homologar as transações celebradas pela recorrente com os recorridos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de abril de 2009. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES…
- STJAg 1.111.752/BAMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 22/04/2009
Ante do exposto, nos termos do art. 544, § 3º, do CPC, CONHEÇO o agravo de instrumento para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de homologar as transações celebradas pela recorrente com os recorridos. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de março de 2009. MINISTRO MAURO CAMPBELL…
- STJAg 1.101.387/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/03/2009
Ante do exposto, nos termos do art. 544, § 3º, do CPC, CONHEÇO o agravo de instrumento para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de homologar as transações celebradas pela recorrente com os recorridos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de março de 2009. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES…