STF · súmula
Súmula 217 do STF
Vigente
Enunciado
Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 217 do STF
19 decisões do STJ citam a Súmula 217 do STF, de 1991 a 2017; 15,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 217 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 217 do STF, de 2008 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 217 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 19 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 217 do STF.
- STJAREsp 940.873/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/02/2017
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, determinando-se a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de origem, para que novamente aprecie os embargos de declaração, como entender de direito, sanando os vícios…
- STJREsp 1.515.635/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Des.ª Convocada Diva Malerbi (TRF 3ª Região)publicada em 03/05/2016administrativo
Ante o exposto, com base no art. 932, inc. III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de abril de 2016. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região) Relatora
- STJREsp 1.149.755/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 08/02/2011previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2011. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STJREsp 1.170.500/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 25/02/2010previdenciario
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 19 de fevereiro de 2010. MINISTRO JORGE MUSSI Relator
- STJREsp 1.096.387/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Nilson Navespublicada em 29/05/2009previdenciario
Demais disso, como assentou o acórdão recorrido, "não merece prosperar a tese da autora de que, após cinco anos de concessão, o benefício torna-se definitivo, de acordo com a Súmula 217 do STF. Ocorre que, como evidencia a autora em sua inicial (fls. 02-11), o objeto da demanda versa sobre…
- STJAg 1.026.942/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 02/04/2009
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília-DF, 18 de março de 2009. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator
- STJREsp 1.081.663/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 11/12/2008previdenciario
Isto posto, sanada a omissão relativa ao direito de informações, e inexistindo qualquer outro ponto a ser reparado, dou provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegro, no entanto, o acórdão embargado (fls. 168/169). Da leitura supra, extrai-se que a recorrente não infirmou os fundamentos…
- STJREsp 460.331/ALAcórdãoProvidoRel. Min. Arnaldo Esteves LimaQuinta Turmajulgada em 20/11/2006publicada em 11/12/2006previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tendo em vista a natureza transitória do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, uma vez constatada a recuperação da…
- STJREsp 666.558/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 20/10/2005tributario
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de outubro de 2005. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
- STJAg 634.656/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 02/08/2005tributario
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 634.656 - SP (2004/0145148-0) DECISÃO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OBTENÇÃO DE EFEITOS PATRIMONIAIS. SÚMULA 217/STF. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. AGRAVO PROVIDO PARA DETERMINAR SUA CONVERSÃO EM…
- STJREsp 244.420/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 27/04/2005previdenciario
Trata-se de entendimento pacificado no âmbito desta Casa que, havendo a cessação da lesão ou doença que ocasionou o benefício da aposentadoria por invalidez e a sua consequente recuperação, poderá a autarquia cancelar o benefício, sem que isto resulte em ofensa ao enunciado da Súmula 217 do STF…
- STJREsp 576.203/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 01/06/2004previdenciario
Min. Gilson Dipp, DJU de 25/06/2001). “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO EM RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA CONTRADIÇÃO. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não há no Acórdão…
- STJREsp 175.407/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. José Arnaldo da Fonsecapublicada em 09/03/2004previdenciario
"RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CESSAÇÃO. SÚMULA 217/STF. INAPLICABILIDADE. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, não há falar em manutenção do benefício, mesmo que decorrido prazo superior a cinco anos de sua concessão…
- STJREsp 406.077/CEAcórdãoNegadoRel. Min. José Arnaldo da FonsecaQuinta Turmajulgada em 22/04/2003publicada em 19/05/2003administrativo
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR ESTADUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE VENCIMENTOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 1º DA LEI 5021/66 E SÚMULA 217/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. TEMAS DEBATIDOS EXPRESSAMENTE. Limitando-se o apelo extremo à…
- STJREsp 456.685/PBMonocráticaProvidoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 29/11/2002previdenciario
Ante o exposto, conheço e dou provimento ao recurso, para autorizar a suspensão do benefício, desde que comprovado o restabelecimento para o trabalho, por parte do beneficiário. Publique-se. Brasília (DF), 21 de novembro de 2002. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STJREsp 264.621/PBAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 17/09/2002publicada em 11/11/2002
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE MANIFESTO. 1. Não se conhece de recurso especial quando inexistente interesse processual do recorrente.
- STJAg 364.949/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 23/03/2001
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 364.949 - RIO GRANDE DO SUL (2001/0009722-7) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra despacho denegatório de admissibilidade de Recurso Especial, no qual se objetiva análise, por esta Corte, de divergência entre a Súmula 217 do STF, o Decreto 70.037 e…
- STJREsp 164.212/PBAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 22/02/2000publicada em 05/06/2000previdenciario
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CESSAÇÃO. SÚMULA 217/STF. INAPLICABILIDADE. - Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, não há falar em manutenção do benefício, mesmo que decorrido prazo superior a cinco anos de sua concessão. -…
- STJRMS 1.340/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Waldemar ZveiterTerceira Turmajulgada em 17/12/1991publicada em 24/02/1992civil
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - MATERIA DE PROVA - LITISCONSORCIO NECESSARIO - AÇÃO DE DESPEJO. I- O MANDADO DE SEGURANÇA, COMO MEDIDA SUMARIA QUE E, NÃO SE PRESTA PARA DISCUTIR DIREITO QUANDO ESTE NÃO SE APRESENTA LIQUIDO E CERTO. NÃO SERVE TAMBEM PARA APURAR FATOS A RESPEITO DOS QUAIS…