STF · súmula
Súmula 227 do STF
Vigente
Enunciado
A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 227 do STF
163 decisões do STJ citam a Súmula 227 do STF, de 1999 a 2026; 0,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 227 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam a Súmula 227 do STF, de 2010 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 227 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 227 do STF.
- STJAREsp 2.503.815/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 08/04/2026civil
Diante do exposto, nego provimento ao agravo, mantendo a decisão que inadmitiu o recurso especial, ainda que por fundamentos diversos. Havendo nos autos a prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de…
- STJREsp 1.690.940/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 19/11/2019civil
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Publique-se e intimem-se. Brasília, 12 de novembro de 2019. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 1.404.151/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/02/2019previdenciario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 18 de dezembro de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 1.056.205/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/06/2017
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2017. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAREsp 961.707/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 26/08/2016
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 12 de agosto de 2016. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAgRg no AREsp 395.477/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo de Tarso SanseverinoTerceira Turmajulgada em 21/05/2015publicada em 29/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE DERRUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- STJAREsp 395.477/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 27/04/2015
Ante o exposto, nego provimento ao agravo para manter a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de abril de 2015. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 459.739/RSMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 02/10/2014civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 24 de setembro de 2014. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJAREsp 529.865/PBMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 21/08/2014
- Os fatos narrados na exordial não denotam ofensa à reputação da autora, pessoa jurídica, perante a sociedade, o que inviabiliza o reconhecimento de abalo moral passível de indenização. Embora seja admitida a indenização por abalo moral à pessoa jurídica (Súmula 227 do STF), é de se sublinhar que…
- STJAgRg no REsp 1.028.269/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmajulgada em 26/02/2013publicada em 06/03/2013civil
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROTESTO. BAIXA. ANOTAÇÃO IRREGULAR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. ÔNUS DO CREDOR. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não…
- STJREsp 1.028.269/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/02/2013civil
Em face do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2013. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAREsp 253.362/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/12/2012
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "b", do Código de Processo Civil, conheço dos Agravos para negar seguimento aos Recursos Especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de dezembro de 2012. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 85.181/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 07/12/2011
Diante do exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, a, do CPC, nega-se provimento ao Agravo. Intime-se. Brasília (DF), 30 de novembro de 2011. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJREsp 954.479/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 01/07/2011civil
Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de junho de 2011. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJCC 110.385/DFMonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 02/06/2010civil
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal, DF, a quem caberá decidir acerca de todos e quaisquer bens ou valores, pertencentes às Suscitantes, eventualmente penhorados, nos autos da Reclamação…
- STJAg 1.075.516/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 21/08/2009civil
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de agosto de 2009. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAg 1.089.847/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 12/05/2009
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de abril de 2009. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 199.671/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 21/08/2008publicada em 01/09/2008
PENHOR MERCANTIL GARANTIDO POR BENS FUNGÍVEIS E CONSUMÍVEIS. O DESAPARECIMENTO DE TAIS BENS NÃO DESCARACTERIZA A GARANTIA REAL, ADMITINDO-SE A SUBSTITUIÇÃO POR OUTROS DA MESMA NATUREZA E, CONSEQUENTEMENTE, O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, MESMO ESTANDO A DEVEDORA EM REGIME DE CONCORDATA. 1. A…
- STJREsp 1.002.026/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 01/07/2008civil
206, § 3º, V, que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. Já o art. 2.028 assenta que 'serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada'…
- STJAg 908.443/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 17/08/2007civil
Conforme afirmado pelo i. Min. Ruy Rosado de Aguiar em Voto-vogal no Resp nº 269.407/RJ, "(...) a intervenção do Superior Tribunal de Justiça há de se dar quando há o abuso, o absurdo: indenizações de um milhão, de dois milhões, de cinco milhões, como temos visto; não é o caso. Aqui, ficaríamos…