STF · súmula
Súmula 229 do STF
Vigente
Enunciado
A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 229 do STF
389 decisões do STJ citam a Súmula 229 do STF, de 1990 a 2026; 25,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 229 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12 decisões do STF citam a Súmula 229 do STF, de 1999 a 2023; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 229 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 229 do STF.
- STJREsp 2.274.427/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte sucumbente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos…
- STJAREsp 3.253.322/RJMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 03/06/2026civil
- STJAREsp 2.680.341/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 01/10/2024administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE CAUSADO POR DEFEITO EM PRENSA HIDRÁULICA DE CAMINHÃO DE LIXO. AMPUTAÇÃO DO POLEGAR. OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DA VERBA…
- STJAREsp 2.533.534/PEMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 26/06/2024civil
- STJAREsp 2.066.830MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/05/2022previdenciario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do novo CPC/2015)…
- STJREsp 1.985.039MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/03/2022administrativo
- STJAREsp 502.694MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 04/11/2021civil
Ante o exposto, conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a multa imposta à parte recorrente em embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 01 de outubro de 2021. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA30343419 assinado eletronicamente nos…
- STJREsp 1.873.075/SPMonocráticaParcialRel. Min. Og Fernandespublicada em 26/08/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento para limitar a execução dos honorários aos limites legais do art. 85, § 3º, do CPC, de forma progressiva…
- STJREsp 1.765.368/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 05/08/2020civil
Diante do exposto, conheço parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, dar-lhe provimento no sentido de, além de afastar a multa aplicada com base no artigo 1.026, § 2º, do CPC, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que reaprecie unicamente o ponto recursal relativo…
- STJAREsp 1.425.696/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 12/11/2019civil
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe 1º/12/2016 - sem destaques no original) Dessa forma, como se verifica, PROTEGE não comprovou a existência de violação de lei federal e de dissídio jurisprudencial, uma vez que é imprescindível a indicação dos dispositivos legais aos quais foi…
- STJAgInt no AREsp 1.346.821/CEAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmajulgada em 03/09/2019publicada em 10/09/2019
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. VALOR DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DANOS MATERIAIS. CUMULAÇÃO COM PENSÃO DO INSS. POSSIBILIDADE. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento…
- STJAREsp 1.293.097/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/06/2018civil
Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 12 de junho de 2018. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 1.259.561/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 27/03/2018
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 15% (quinze por cento), sobre o valor da causam, os quais devem ser majorados para 20% (vinte por cento) em favor do advogado da parte…
- STJREsp 1.669.236/RSMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/11/2017
Ante o exposto, voto por dar parcial provimento aos embargos de declaração, para o fim exclusivo de prequestionamento" (fls. 1.009/1.019e). Vale ressaltar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional…
- STJAgRg no AREsp 545.086/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 03/10/2017civil
(AgRg no AREsp 646.804/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015) [Indenização por dano moral: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).] [grifou-se] Desta forma, considerando que o quantum estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por…
- STJREsp 1.251.745/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 08/06/2017
Ante o exposto, com fulcro nos fundamentos acima aduzidos, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de maio de 2017. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 1.650.456/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 06/06/2017
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 31 de maio de 2017. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAgInt no AREsp 921.339/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 04/05/2017
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 10 de abril de 2017. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAgInt no AREsp 616.725/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 09/11/2016civil
RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DA CULPA DO EMPREGADOR. SÚMULA 07/STJ. DANO MORAL IN RE IPSA. DANO MATERIAL. NÃO PERMITIDA COMPENSAÇÃO COM A PENSÃO PAGA PELO INSS. FATO GERADOR DISTINTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1381651/SP, Rel…
- STJREsp 1.165.612/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 06/06/2016
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 25 de maio de 2016. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator