STF · súmula
Súmula 230 do STF
Vigente
Enunciado
A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 230 do STF
95 decisões do STJ citam a Súmula 230 do STF, de 1989 a 2026; 43,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 230 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam a Súmula 230 do STF, de 1982 a 2024; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 230 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1982 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 230 do STF.
- STJAgInt no AREsp 3.120.200/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 28/05/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios…
- STJREsp 1.528.776/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/09/2025processual_civil
Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos de controvérsia, de ambos os temas, o Tribunal de origem…
- STJRE no AREsp 2.527.094/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 28/05/2025civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJAREsp 2.214.793/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/11/2023processual_civil
- STJAgInt no AREsp 1.586.378/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/06/2020
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.021, § 2º, do CPC/2015 c/c o art. 259 do RISTJ, dou provimento ao agravo interno para, em juízo de retratação, não conhecer do agravo em recurso especial, por outro fundamento, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de junho de 2020…
- STJREsp 1.835.376/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 18/09/2019
Ante o exposto, nega-se provimento ao Recurso Especial interposto pelo ESTADO DO PARANÁ. 6. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 13 de setembro de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 1.314.138/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/09/2018previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Majoro os honorários recursais em R$ 1.000,00 (mil reais), respeitados os limites e os critérios previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/2015. Publique-se…
- STJREsp 1.435.558/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/08/2018
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, tornando nulo o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, a fim de que a Corte de origem aprecie a matéria articulada nos aclaratórios. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES…
- STJREsp 1.733.298/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/05/2018civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nesta extensão, nego-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa em favor dos advogados das partes recorridas, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §…
- STJEDcl no REsp 1.577.821/ESMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/10/2017administrativo
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 28 de setembro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAgRg no AREsp 607.600/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 13/06/2017publicada em 27/06/2017administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. RETIFICAÇÃO DO ATO QUE TRANSFERIU O MILITAR PARA A RESERVA REMUNERADA. PRETENSÃO DE REFORMA, EM FACE DE DOENÇA DECORRENTE DA ATIVIDADE CASTRENSE, COM PROMOÇÃO A UM POSTO SUPERIOR NA CARREIRA E CONSEQUENTE…
- STJREsp 1.451.421/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/08/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de agosto de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 440.320/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 09/04/2014
Ante o exposto, nego provimento ao agravo para manter a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de março de 2014. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 828.905/MGMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 23/11/2011previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial e reformo o v. Acórdão recorrido para determinar a incidência dos juros moratórios no percentual de 0,5% ao mês, conforme definido na sentença e limitar a incidência dos honorários advocatícios às prestações vencidas até o momento da prolação da…
- STJREsp 1.206.747/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 22/10/2010previdenciario
Ante o exposto, com esteio no art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento, para que o Tribunal a quo aprecie o mérito, conforme o direito aplicável à espécie. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 18 de outubro de 2010. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STJREsp 1.148.650/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Honildo Amaral de Mello Castro (TJ/AP)publicada em 13/10/2010
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de setembro de 2010. MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) Relator
- STJAgRg nos EDcl no Ag 1.098.909/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo GallottiSexta Turmajulgada em 29/06/2009publicada em 03/08/2009previdenciario
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS. ENUNCIADO Nº 7 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 111/STJ. JUROS MORATÓRIOS. CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INTERESSE. FALTA. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra…
- STJEDcl no Ag 1.098.909/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 18/03/2009previdenciario
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios. Publique-se. Brasília (DF), 09 de março de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
- STJAg 1.098.909/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 11/02/2009previdenciario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2009 MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
- STJAgRg no REsp 823.902/GOAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 19/09/2006publicada em 02/10/2006civil
Direito civil. Indenização. Acidente do trabalho. Agravo no recurso especial. Embargos declaratórios. Rejeição. Agravo interno. Art. 557 do CPC. Decisão monocrática de relator. Prescrição vintenária. Artigo 177 do CC/16. Termo inicial. Ausência de novos argumentos. - Rejeitam-se corretamente os…