STF · súmula
Súmula 230 do STF
Vigente
Enunciado
A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 230 do STF
95 decisões do STJ citam a Súmula 230 do STF, de 1989 a 2026; 43,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 230 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam a Súmula 230 do STF, de 1982 a 2024; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 230 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1982 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 230 do STF.
- STFRcl 72.407/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 13/11/2024publicada em 18/11/2024
- STFRE 113.405/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Moreira AlvesPrimeira Turmajulgada em 12/05/1987publicada em 07/08/1987
ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL ACOLHIDA. SE O ACÓRDÃO RECORRIDO SE ADSTRINGIU A QUESTÃO DE SABER SE A PRESCRIÇÃO HAVIA, OU NÃO, OCORRIDO, NÃO PODE ELE SER ATACADO COM ALEGAÇÃO ESTRANHA A ELA, QUAL SEJA A DE QUE O PRAZO EM CAUSA SERIA DE DECADENCIA E NÃO…
- STFRE 112.620/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Carlos MadeiraSegunda Turmajulgada em 27/03/1987publicada em 15/04/1987
AÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. O LAPSO QUINQUENAL, QUANDO NÃO RECONHECIDA, PELA PREVIDENCIA SOCIAL, A CAUSALIDADE ENTRE O TRABALHO E A DOENCA, TEM INICIO A PARTIR DO EXAME PERICIAL QUE COMPROVAR, EM JUÍZO, A ENFERMIDADE E AQUELA RELAÇÃO. ARTIGO 18, DA LEI N. 6367/76 E SÚMULA 230 DO STF…
- STFRE 102.556/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Djaci FalcãoSegunda Turmajulgada em 04/09/1984publicada em 05/10/1984
Ação de acidente do trabalho. Óbice do art. 325, IV, letra a, do Regimento Interno. Matéria constitucional não ventilada no aresto recorrido. Aplicação das Súmulas 282 e 356. Inexistência de manifesta divergência com a Súmula 230. Recurso extraordinário não conhecido.
- STFAI 87.118 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Cordeiro GuerraSegunda Turmajulgada em 01/06/1982publicada em 13/08/1982
AÇÃO ACIDENTARIA. DESAPLICAÇÃO DA SÚMULA 230, EM FACE DOS PRESSUPOSTOS DE FATO ADMITIDOS PELO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE VIGENCIA DA REFERIDA SÚMULA, ENCONTRA O OBICE DA SÚMULA 279. AG RG IMPROVIDO.