STF · súmula
Súmula 248 do STF
Vigente
Enunciado
É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 248 do STF
105 decisões do STJ citam a Súmula 248 do STF, de 2000 a 2026; 8,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 248 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam a Súmula 248 do STF, de 2010 a 2026; 42,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 248 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 248 do STF.
- STFMS 40.404/DFMonocráticaParcialRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 15/05/2026publicada em 18/05/2026
- STFARE 1.482.283 AgR/MTAcórdãoNão classificadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 24/02/2025publicada em 28/02/2025
DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE TARIFA PELO USO DE FAIXA DE DOMÍNIO DE VIA EXPLORADA MEDIANTE CONCESSÃO. ART. 12 DA LEI 13.116/2015. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO JULGOU VÁLIDA LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO PELO ART. 102, III, “D”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL…
- STFARE 1.492.203 AgR-EDv-AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 16/12/2024publicada em 08/01/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DIVERGENTES NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo regimental em que a agravante alega que a decisão contraria entendimentos consolidados nesta Corte. II. Questão em…
- STFMS 39.370/DFMonocráticaParcialRel. Min. Edson Fachinjulgada em 17/11/2023publicada em 22/11/2023
- STFMS 37.946/DFMonocráticaParcialRel. Min. Edson Fachinjulgada em 13/10/2021publicada em 18/10/2021
- STFARE 801.212 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 23/06/2015publicada em 06/08/2015
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA VIOLAÇÃO AO TEXTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 284/STF. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. 1. As razões do recurso extraordinário não foram…
- STFRE 603.081/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 22/06/2010publicada em 01/07/2010