STF · súmula

Súmula 256 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 256 do STF

163 decisões do STJ citam a Súmula 256 do STF, de 1999 a 2026; 42,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 256 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam a Súmula 256 do STF, de 2006 a 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 256 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 256 do STF.

  1. STJREsp 2.194.333/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 07/05/2026civil

    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA EM LOTEAMENTO COM DEVOLUÇÃO DE PARCELAS E TUTELA DE URGÊNCIA. ÓBICES DE CONHECIMENTO AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DISSÍDIO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso…

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  2. STJAREsp 2.363.591/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 20/02/2026processual_civil
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  3. STJAREsp 3.046.080/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 24/12/2025penal

    Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de dezembro de 2025 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA53329465 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA…

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  4. STJREsp 1.587.443/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 01/12/2025administrativo

    Isso posto, com fundamento no § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em art. 255, parte do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do como CPC/1973…

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  5. STJREsp 2.233.528/MTMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 01/12/2025civil
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  6. STJREsp 2.220.426/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/08/2025tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, e , do a b RISTJ, conheço do agravo da Fazenda Nacional para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Com fundamento no art. 253, parágrafo Edmundo Alves de Souza Neto único, II, e , do RISTJ…

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  7. STJREsp 2.220.109/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/07/2025administrativo
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  8. STJREsp 2.087.678/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/05/2024tributario

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.

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  9. STJREsp 2.129.328/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 05/04/2024civil

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Embargos à execução. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no…

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  10. STJAREsp 2.195.154MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 23/03/2023consumidor
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  11. STJAREsp 2.255.413MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 23/03/2023consumidor
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  12. STJAgInt no REsp 1.741.564MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/11/2022tributario

    ANTE O EXPOSTO, (i) reconsidero a decisão de fls. 1.035/1.051, tornando-a sem efeito; e (ii) dou provimento ao recurso especial, por violação ao art. 535 do CPC/73, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos aludidos embargos de declaração. Publique-se…

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  13. STJREsp 2.022.869MonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/09/2022previdenciario

    Diante do exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…

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  14. STJREsp 1.975.556MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/04/2022processual_civil
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  15. STJREsp 1.875.076MonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 28/04/2021previdenciario

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial da autarquia federal. 11. Publique-se. Intimações necessárias.

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  16. STJREsp 1.871.826/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/08/2020previdenciario

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 12 de agosto de 2020. Sérgio Kukina Relator

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  17. STJEDcl no REsp 1.861.389/PRMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/06/2020tributario

    Diante do exposto, requer-se mui respeitosamente a Vossa Excelência, que sane a omissão apontada, no sentido de determinar a reversão dos honorários de sucumbência, anteriormente fixados, em favor dos patronos da recorrente" (fls. 188/189e). Sem contraminuta. Os Embargos de Declaração merecem…

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  18. STJEDcl no AgInt no PUIL 1.469/PRMonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 26/05/2020tributario

    Ante o exposto, com fundamento no § 1º do art. 264 do Regimento Interno do STJ, acolho parcialmente os Embargos de Declaração, tão somente para condenar a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 55…

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  19. STJREsp 1.847.035/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 03/12/2019civil

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Havendo nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo…

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  20. STJREsp 1.804.835/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/08/2019previdenciario

    Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de junho de 2019. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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