STF · súmula
Súmula 256 do STF
Vigente
Enunciado
É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 256 do STF
163 decisões do STJ citam a Súmula 256 do STF, de 1999 a 2026; 42,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 256 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam a Súmula 256 do STF, de 2006 a 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 256 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 256 do STF.
- STJREsp 2.194.333/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 07/05/2026civil
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA EM LOTEAMENTO COM DEVOLUÇÃO DE PARCELAS E TUTELA DE URGÊNCIA. ÓBICES DE CONHECIMENTO AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DISSÍDIO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso…
- STJAREsp 2.363.591/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 20/02/2026processual_civil
- STJAREsp 3.046.080/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 24/12/2025penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de dezembro de 2025 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA53329465 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA…
- STJREsp 1.587.443/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 01/12/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em art. 255, parte do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do como CPC/1973…
- STJREsp 2.233.528/MTMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 01/12/2025civil
- STJREsp 2.220.426/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/08/2025tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, e , do a b RISTJ, conheço do agravo da Fazenda Nacional para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Com fundamento no art. 253, parágrafo Edmundo Alves de Souza Neto único, II, e , do RISTJ…
- STJREsp 2.220.109/BAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/07/2025administrativo
- STJREsp 2.087.678/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/05/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
- STJREsp 2.129.328/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 05/04/2024civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Embargos à execução. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no…
- STJAREsp 2.195.154MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 23/03/2023consumidor
- STJAREsp 2.255.413MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 23/03/2023consumidor
- STJAgInt no REsp 1.741.564MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/11/2022tributario
ANTE O EXPOSTO, (i) reconsidero a decisão de fls. 1.035/1.051, tornando-a sem efeito; e (ii) dou provimento ao recurso especial, por violação ao art. 535 do CPC/73, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos aludidos embargos de declaração. Publique-se…
- STJREsp 2.022.869MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/09/2022previdenciario
Diante do exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…
- STJREsp 1.975.556MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/04/2022processual_civil
- STJREsp 1.875.076MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 28/04/2021previdenciario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial da autarquia federal. 11. Publique-se. Intimações necessárias.
- STJREsp 1.871.826/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/08/2020previdenciario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 12 de agosto de 2020. Sérgio Kukina Relator
- STJEDcl no REsp 1.861.389/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/06/2020tributario
Diante do exposto, requer-se mui respeitosamente a Vossa Excelência, que sane a omissão apontada, no sentido de determinar a reversão dos honorários de sucumbência, anteriormente fixados, em favor dos patronos da recorrente" (fls. 188/189e). Sem contraminuta. Os Embargos de Declaração merecem…
- STJEDcl no AgInt no PUIL 1.469/PRMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 26/05/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no § 1º do art. 264 do Regimento Interno do STJ, acolho parcialmente os Embargos de Declaração, tão somente para condenar a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 55…
- STJREsp 1.847.035/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 03/12/2019civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Havendo nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo…
- STJREsp 1.804.835/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/08/2019previdenciario
Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de junho de 2019. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator