STF · súmula
Súmula 260 do STF
Vigente
Enunciado
O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 260 do STF
28 decisões do STJ citam a Súmula 260 do STF, de 1995 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 260 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 260 do STF, de 2003 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 260 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 260 do STF.
- STJAREsp 2.931.929/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 03/07/2025processual_civil
- STJREsp 1.826.833/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 30/11/2023civil
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de novembro de 2023. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA39303266 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 1.977.196MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 01/09/2022civil
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. EXIBIÇÃO DE LIVROS EMPRESARIAIS. INSTRUÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULA…
- STJAREsp 1.639.655MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 17/12/2021civil
Ante o exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial do Particular. 11. Por fim, caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte Documento eletrônico VDA31090093 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJEDcl no AREsp 1.882.044MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 20/09/2021tributario
Ante o exposto, acolho, em parte, os Embargos de Declaração, apenas para retificar a equivocada menção feita, na decisão embargada, à Súmula 260/STF, devendo constar, em seu lugar, menção à Súmula 280/STF. I. Brasília, 10 de setembro de 2021. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento…
- STJAgInt no AREsp 1.580.843/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmajulgada em 24/08/2020publicada em 28/08/2020civil
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ULTRA/EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. EXIBIÇÃO PARCIAL DOS LIVROS EMPRESARIAIS. POSSIBILIDADE…
- STJAREsp 1.580.843/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 19/03/2020civil
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 12 de março de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 412.438/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/02/2019
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 19 de dezembro de 2018. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAgInt no AREsp 549.776/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 06/11/2018publicada em 14/11/2018civil
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SOCIEDADES COLIGADAS. EMPRESAS CONTROLADORA E CONTROLADA. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO CONFIGURADA. NULIDADE…
- STJAREsp 562.065/RJMonocráticaParcialRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 23/08/2018civil
Ante o exposto, com base no art. 253, II, parágrafo único, c, do RISTJ, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, anulando-se o v. acórdão proferido em sede de embargos declaratórios e determinando-se, por conseguinte, que outro seja proferido e, assim, sanada a omissão…
- STJAREsp 549.776/RJMonocráticaParcialRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 23/08/2018civil
Ante o exposto, com base no art. 253, II, parágrafo único, c, do RISTJ, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, anulando-se o v. acórdão proferido em sede de embargos declaratórios e determinando-se, por conseguinte, que outro seja proferido e, assim, sanada a omissão…
- STJAREsp 1.148.940/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 20/08/2018civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2018. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 1.071.429/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 09/05/2017
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, anulando-se o acórdão oriundo dos embargos de declaração e determinando-se novo julgamento dos aclaratórios. Publique-se. Brasília (DF), 07 de abril de 2017. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 655.239/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 07/11/2016
125, II, 426, I, do CPC/73 e 1.194 do CC/02, apesar da interposição de embargos de declaração. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, nesse caso, a Súmula 211/STJ. - Da existência de fundamento não impugnado O TJ/PR assim se manifestou quanto ao indeferimento do…
- STJAREsp 550.546/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/03/2016
AgRg no AREsp 242294/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 6-12-2012) e, deste modo, estando os documentos inegavelmente em poder da agravante, afigurando-se plausível e juridicamente possível a ordem de exibição, na medida em que se apresentam indispensáveis à apuração de haveres, mantendo-se…
- STJREsp 1.480.482/MSMonocráticaProvidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 18/12/2015
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para julgar procedente o pedido da ação de exibição de documentos, invertido o ônus da sucumbência. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de dezembro de 2015. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 131.186/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 04/11/2014civil
Diante do exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 31 de outubro de 2014. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.421.028/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/12/2013outro
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 26 de novembro de 2013. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.293.420/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 07/03/2013previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no caput do art. 557 do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2013. MINISTRO JORGE MUSSI Relator
- STJREsp 270.169/MGAcórdãoParcialRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 17/11/2011publicada em 24/11/2011civil
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. QUESTÕES SUCESSÓRIAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS COMERCIAIS A NÃO SÓCIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA OU ARBITRAL. SENTENÇA ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 9.307/96. INEXISTÊNCIA DE…