STF · súmula
Súmula 280 do STF
Vigente
Enunciado
Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 280 do STF
189.815 decisões do STJ citam a Súmula 280 do STF, de 1989 a 2026; 5,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 280 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
53.495 decisões do STF citam a Súmula 280 do STF, de 1982 a 2026; 2,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 280 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1982 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJDFT citam a Súmula 280 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 280 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 280 do STF.
- STJAREsp 3.326.514MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.223.605AcórdãoNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 08/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVOS DE LEI ESTADUAL E ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO EM DISPOSITIVOS DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA DO APELO NOBRE…
- STJAREsp 3.362.970MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJAgInt no AREsp 3.020.560MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 08/10/2026tributario
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 596/599 para conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico…
- STJREsp 2.287.334AcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 08/10/2026administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL. ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS DE ENFERMEIRA. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM AMBOS OS VÍNCULOS (50%)…
- STJAREsp 3.376.075MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJAREsp 3.383.528MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 3.375.822MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAgInt no AREsp 3.171.863AcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 08/10/2026administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO…
- STJAREsp 3.369.763MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/10/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. PRODUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL (AEAC). DIFERIMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022. NÃO OCORRÊNCIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE OMISSÕES DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. INTERPRETAÇÃO…
- STJAREsp 3.293.629AcórdãoNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 08/10/2026tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CREDITAMENTO DE ICMS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. TESE RECURSAL AMPARADA EM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. ERRO PROVENIENTE DE LEI ESTADUAL. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. REQUISITOS DE…
- STJAREsp 3.208.397MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/10/2026outro
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.318.631MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 3.173.518MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/10/2026administrativo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.326.338MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.371.945MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJAREsp 3.279.039AcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 08/10/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO (FOT) INSTITUÍDO POR LEI ESTADUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. LEI ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF, CERCEAMENTO DE DEFESA…
- STJAREsp 3.374.450MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJAREsp 3.326.345MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.322.090MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60649904 assinado…