STF · súmula
Súmula 28 do STF
Vigente
Enunciado
O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 28 do STF
172 decisões do STJ citam a Súmula 28 do STF, de 1992 a 2026; 15,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 28 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STF citam a Súmula 28 do STF, de 2009 a 2020; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 28 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 28 do STF.
- STJEDcl no AREsp 3.112.732/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/09/2026consumidor
- STJEDcl no AREsp 2.454.992/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/09/2026civil
- STJEDcl no AREsp 2.806.178/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 25/08/2026consumidor
- STJEDcl no AREsp 2.816.953/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 25/08/2026civil
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento, tão somente para integrar a fundamentação da decisão embargada, afastando a incidência da Súmula 126/STJ, sem que disso resultem efeitos infringentes. Publique-se. Brasília, 21 de agosto de 2026. Documento eletrônico…
- STJEDcl no AREsp 2.639.385/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 17/08/2026consumidor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. TESE FIRMADA SOB O RITO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DO PREPARO EM…
- STJEDcl no AREsp 3.075.115/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026outro
- STJEDcl no AREsp 3.183.937/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, para integrar a fundamentação da decisão monocrática de fls. 851/856, mantendo-se, todavia, as conclusões ali já lançadas. Publique-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA58718922…
- STJEDcl no AREsp 2.368.474/ROMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil
- STJEDcl no AREsp 3.102.562/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026consumidor
- STJEDcl no AREsp 3.007.504/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil
- STJEDcl no AREsp 2.409.586/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil
- STJEDcl no AREsp 2.812.591/GOMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil
- STJEDcl no AREsp 1.979.510/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil
- STJEDcl no AREsp 3.069.037/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil
- STJEDcl no AREsp 2.724.874/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026consumidor
- STJEDcl no AREsp 2.369.738/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil
- STJAREsp 3.197.831/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/07/2026civil
Ante o exposto, conheço o agravo para não conhecer do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…
- STJAREsp 3.192.112/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 02/07/2026penal
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea 'a', do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de junho de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento…
- STJEDcl no AREsp 1.460.315/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 02/07/2026civil
- STJEDcl no AREsp 2.242.959/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 30/06/2026civil
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para revogar a decisão embargada (e-STJ, fls. 718-725) e, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente agravo em recurso especial, pela perda superveniente do seu objeto…