STF · súmula
Súmula 304 do STF
Vigente
Enunciado
Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 304 do STF
135 decisões do STJ citam a Súmula 304 do STF, de 1989 a 2026; 17,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 304 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
28 decisões do STF citam a Súmula 304 do STF, de 2009 a 2026; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 304 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 304 do STF.
- STJAREsp 3.278.990MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 01/10/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Documento eletrônico VDA60461903 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.276.067/RRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58131204 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJREsp 2.074.551/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 03/03/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO VÁLIDA AO TEMPO DA IMPETRAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA…
- STJAgInt no AREsp 2.747.544/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/08/2025tributario
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada, julgo prejudicado o agravo interno e, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao…
- STJRE no AREsp 2.693.863/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/05/2025administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 181 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJAREsp 2.644.101/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/04/2025previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de abril de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA47040347 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJEDcl no REsp 2.184.625/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/02/2025tributario
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Publique-se e intimem-se. Brasília, 14 de fevereiro de 2025. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA45632423 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado…
- STJAREsp 2.656.923/SEMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 13/12/2024tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXV, e 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do AGRAVO para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de anular o acórdão regional que julgou os embargos de declaração, por violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, determinando o retorno dos…
- STJREsp 2.184.625/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/12/2024tributario
- STJAREsp 2.747.544/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 24/10/2024tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de outubro de 2024. Ministro Francisco Falcão…
- STJREsp 2.053.964/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/06/2024tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II e III, do RISTJ, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para afastar a decadência. E determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no exame do mérito. Intime-se. Brasília, 24 de junho de 2024. Documento…
- STJAREsp 2.191.949/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 15/05/2024administrativo
Isso posto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso Documento eletrônico VDA41486931 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 13/05/2024 18:28:22 Código de Controle do Documento…
- STJAREsp 2.527.909/RRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 11/04/2024processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 2.421.517/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 22/02/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 2.488.400/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já Documento eletrônico VDA39795694 assinado…
- STJAREsp 2.436.889/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/12/2023tributario
- STJREsp 2.045.150/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 29/08/2023administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Por fim, caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais Documento eletrônico VDA38126476 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em…
- STJAREsp 2.244.148MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/03/2023outro
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília, 27 de março de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA35869745 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJRE no AREsp 2.032.718MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 15/03/2023tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. TEMA N. 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são…
- STJAREsp 2.127.450MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/08/2022tributario
Pelo exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo, para conhecer em parte do Recurso Especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. I. Brasília, 15 de agosto de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA33454812 assinado…