STF · súmula
Súmula 305 do STF
Vigente
Enunciado
Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 305 do STF
20 decisões do STJ citam a Súmula 305 do STF, de 1989 a 2019; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 305 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 305 do STF.
- TJPR0021176-43.2025.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Eduardo Augusto Salomão Cambi12ª Câmara Cíveljulgada em 22/10/2025publicada em 22/10/2025civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA INVENTARIANTE (EX-CUNHADA DA AGRAVADA). AUTOR DA HERANÇA. PAI DA AGRAVANTE E DO EX-MARIDO (FALECIDO POSTERIORMENTE). CASAMENTO DA AGRAVADA COM O HERDEIRO SOB O…
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- TJPASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices2ª Turma de Direito Privadojulgada em 19/03/2024publicada em 19/03/2024
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA LUANA DE NAZARETH A. H. SANTALICES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0801654-04.2020.8.14.0040 APELANTE: APELANTE: ISRAEL RODRIGUES DA SILVA LIMA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA APELADO: APELADO…
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- TJPR0003973-22.2022.8.16.0017AcórdãoNegadoRel. Des. Eduardo Augusto Salomão Cambi12ª Câmara Cíveljulgada em 13/11/2023publicada em 13/11/2023processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS FAMÍLIAS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE SONEGADOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO REALIZADO EM CONTESTAÇÃO E NÃO ANALISADO PELO JUÍZO A QUO. CONCESSÃO TÁCITA DO BENEFÍCIO PROCESSUAL. PARTILHA DE BENS FORMALIZADA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL…
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- STJREsp 1.288.758/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/02/2019civil
Diante do exposto, com arrimo no art. 255, § 4º, I, do RI-STJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 17 de dezembro de 2018. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJEDcl no REsp 961.404/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 25/05/2018civil
O pedido repetiu-se às fls. 520/522 (e-STJ). Em petição de fls. 552/555 (e-STJ), todavia, os embargantes afirmam que a prescrição teria sido "expressão jurídica mal aplicada ou errônea, sendo correta a supressio", seguindo-se a transcrição de trechos do voto da em. Ministra NANCY ANDRIGHI no…
- STJREsp 961.404/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 25/04/2018civil
Ante o exposto, CONHEÇO em parte dos recursos extraordinários convertidos, na parte em que invoca controvérsia sobre matéria infraconstitucional, em recursos especiais e, na parte conhecida, DOU-LHES PROVIMENTO para restabelecer a sentença de primeiro grau. Manifestem-se os recorrentes se…
- STJREsp 1.140.622/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Raul Araújopublicada em 07/03/2016civil
Diante do exposto, nega-se seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2016. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAREsp 603.616/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 07/03/2016
Nesse sentido: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. [...] 3. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função…
- STJAREsp 566.164/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 03/10/2014civil
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 29 de setembro de 2014. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.324.090/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 03/04/2013
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de março de 2013. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAg 1.358.141/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Massami Uyedapublicada em 01/08/2011
65, 20), porque a expressão PAÇOQUITA constitui o nome comum de alguns produtos alimentícios a serem distinguidos, empregado, porém, no diminutivo, e. é, com o sufixo ITA, não se achando revestida de nenhuma forma distintiva, até porque se trata de marca de apresentação nominativa. O complexo de…
- STJAg 1.249.531/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 28/10/2010civil
Ante o exposto, com apoio no art. 34, VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nega-se provimento ao Agravo de Instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de outubro de 2010. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJAg 958.434/SPMonocráticaParcialRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 12/02/2008
Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de dezembro de 2007. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJAg 955.694/GOMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 08/02/2008
Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 22 de novembro de 2007. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJAg 919.362/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 08/02/2008
Diante do exposto, conheço do agravo de instrumento para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 03 de dezembro de 2007. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJREsp 897.456/MGAcórdãoParcialRel. Min. Humberto Gomes de BarrosTerceira Turmajulgada em 14/12/2006publicada em 05/02/2007
PRELIMINAR - CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL DIRIGIDO A ACÓRDÃO PROVENIENTE DE RECURSO INCABÍVEL - POSSIBILIDADE - PRECLUSÃO. - Recurso dirigido a julgado embargado deve observar a lei da época do julgamento dos declaratórios. - À medida que o processo avança as questões inimpugnadas - com…
- STJREsp 250.021/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 01/09/2004civil
REsp nº 70.644/RJ e AG nº 95.882/PR). Assim se posiciona, uma vez que a referida súmula prescreve não ensejar "interposição de Recurso Especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". Logo, se a Corte Estadual não apreciar o…
- STJREsp 148.901/RSMonocráticaParcialRel. Min. Antônio de Pádua Ribeiropublicada em 23/05/2002
Ademais, as alegações de violação a dispositivo constitucional não podem ser analisadas no âmbito do recurso especial, por inadequação da via eleita. Quanto aos temas relativos à litigância de má-fé, não intervenção do Ministério Público e ocorrência de patrocínio infiel, a recorrente aponta…
- STJREsp 8.280/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Eduardo RibeiroTerceira Turmajulgada em 04/02/1997publicada em 14/04/1997
ADVOGADO. MANDATO. RENUNCIA. O PRAZO DE DEZ DIAS, DURANTE O QUAL CONTINUARA O ADVOGADO RENUNCIANTE A REPRESENTAR O MANDANTE, NÃO COMEÇA A FLUIR ANTES QUE SEJA ESSE CIENTIFICADO DA RENUNCIA.
- STJREsp 24.044/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Nilson NavesTerceira Turmajulgada em 15/12/1992publicada em 08/03/1993
SEPARAÇÃO CONSENSUAL PRAZO DE REFLEXÃO - DISPENSA - RETRATAÇÃO UNILATERAL. O JUIZ DISPENSARA A RATIFICAÇÃO DO PEDIDO DE SEPARAÇÃO SE VERIFICAR QUE OS CONJUGES ESTÃO FIRMES EM SUA DISPOSIÇÃO. SOBREVINDO RETRATAÇÃO, ANTES DA HOMOLOGAÇÃO, EVIDENCIA-SE QUE NÃO HAVIA AQUELA SEGURANÇA DE PROPOSITO…