STF · súmula
Súmula 31 do STF
Vigente
Enunciado
Para aplicação da Lei 1741, de 22-11-1952, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 31 do STF
17 decisões do STJ citam a Súmula 31 do STF, de 2012 a 2025; 5,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 31 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STF citam a Súmula 31 do STF, de 2015 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 31 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 17 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 31 do STF.
- STJREsp 2.228.634/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/11/2025tributario
ANTE O EXPOSTO nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, . 29 de outubro de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA51855168 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 29/10/2025 20:38:03 Publicação no…
- STJAREsp 2.412.042/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/09/2023tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já arbitrado (na origem), nos termos…
- STJREsp 1.966.085MonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/04/2022tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 282/STF. CAUSA MADURA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO A SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE…
- STJREsp 1.981.324MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/03/2022tributario
Ante o exposto, dou provimento ao Recurso Especial, para, reconhecendo a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, determinar a anulação do acórdão proferido no julgamento dos Embargos Declaratórios de fls. 904/907e, a fim de que o Tribunal de origem se pronuncie, de maneira motivada e atendendo aos…
- STJEREsp 1.805.317MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 01/02/2022tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, VIII, alínea "a", do RISTJ, não se conhece dos embargos de divergência. Após o decurso do prazo recursal, encaminhem-se os autos para redistribuição dos presentes embargos de divergência a um dos e. Ministros que compõem a Primeira Seção, par a análise do…
- STJAREsp 1.980.624MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/02/2022tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo para conhecer em parte do Recurso Especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Sem honorários recursais. Decisão interlocutória. I. Brasília, 16 de dezembro de 2021. Ministra ASSUSETE…
- STJAREsp 1.665.479/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 22/05/2020tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 1.853.114/ALMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/02/2020tributario
Registre-se que a possibilidade de fixação de honorários recursais está condicionada à existência de imposição de verba honorária pelas instâncias ordinárias, revelando-se vedada aquela quando esta não houver sido imposta. Na aferição do montante a ser arbitrado a título de honorários recursais…
- STJAREsp 1.610.670/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 09/12/2019tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJEDcl no AREsp 363.353/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/05/2018tributario
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de maio de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 1.144.760/MAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 27/04/2018tributario
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários recursais, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe…
- STJREsp 1.306.644/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/11/2017tributario
Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO (art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de novembro de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 584.639/ESMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/10/2016tributario
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília, 27 de setembro de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 910.171/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 08/06/2016
Em face do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015 e art. 253, I, do RISTJ, não conheço do Agravo. I. Brasília (DF), 23 de maio de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 812.126/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 01/12/2015tributario
Diante do exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "a", do CPC, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de novembro de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 286.659/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/08/2013
Ante o exposto, não conheço do agravo (art. 544, § 4º, I, do CPC). Brasília (DF), 1º de agosto de 2013. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 186.989/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/06/2012tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de junho de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator