STF · súmula
Súmula 331 do STF
Vigente
Enunciado
É legítima a incidência do impôsto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 331 do STF
5 decisões do STJ citam a Súmula 331 do STF, de 2011 a 2022; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 331 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 331 do STF, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 331 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 13 decisões mais recentes que citam a Súmula 331 do STF.
- TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAAcórdãoNegadoRel. Min. Augusto César Leite de Carvalho6ª Turmajulgada em 18/08/2026publicada em 28/08/2026trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO EM SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ - FUNEAS-PARANÁ RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. CONDUTA CULPOSA COMPROVADA NOS AUTOS. DESCUMPRIMENTO…
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- TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvidoRel. Min. Evandro Valadão8ª Turmajulgada em 18/03/2026publicada em 23/03/2026trabalho
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. O…
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- TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvidoRel. Min. Dora Maria da Costa8ª Turmajulgada em 23/09/2025publicada em 30/09/2025trabalho
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO EM SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ – FUNEAS - PARANÁ). RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS…
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- TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAAcórdãoNegadoRel. Min. Morgana de Almeida Richa5ª Turmajulgada em 03/09/2025publicada em 05/09/2025trabalho
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em…
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- TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvidoRel. Min. Dora Maria da Costa8ª Turmajulgada em 13/08/2025publicada em 28/08/2025trabalho
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO EM SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ – FUNEAS-PARANÁ). RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA…
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- STJREsp 1.801.557MonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/08/2022administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RI/STJ e da Súmula 568/STJ, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de julho de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA33167612 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 1.889.170MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 13/04/2021administrativo
Diante do exposto, nega-se provimento ao Recurso Especial do Estado do Rio de Janeiro. 10. Publique-se.Intimações necessárias.
- STJREsp 1.915.510MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/03/2021previdenciario
Ante o exposto, não havendo razões para modificar a decisão recorrida,negoprovimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.806.052/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 21/08/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de agosto de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 1.535.548/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 14/08/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de agosto de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STJTutPrv no REsp 1.292.712/SEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 18/09/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 288, § 2º, do RISTJ, indefiro, pois, o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial. I. Brasília, 13 de setembro de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STFRcl 11.329/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Teori Zavasckijulgada em 23/02/2016publicada em 02/03/2016
- STJREsp 1.091.548/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 16/06/2011civil
Pelo exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília/DF, 09 de junho de 2011. Ministro SIDNEI BENETI Relator