STF · súmula
Súmula 331 do STF
Vigente
Enunciado
É legítima a incidência do impôsto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 331 do STF
5 decisões do STJ citam a Súmula 331 do STF, de 2011 a 2022; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 331 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 331 do STF, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 331 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 331 do STF.
- STJREsp 1.801.557MonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/08/2022administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RI/STJ e da Súmula 568/STJ, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de julho de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA33167612 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 1.889.170MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 13/04/2021administrativo
Diante do exposto, nega-se provimento ao Recurso Especial do Estado do Rio de Janeiro. 10. Publique-se.Intimações necessárias.
- STJREsp 1.915.510MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/03/2021previdenciario
Ante o exposto, não havendo razões para modificar a decisão recorrida,negoprovimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.806.052/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 21/08/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de agosto de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 1.535.548/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 14/08/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de agosto de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STJTutPrv no REsp 1.292.712/SEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 18/09/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 288, § 2º, do RISTJ, indefiro, pois, o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial. I. Brasília, 13 de setembro de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.091.548/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 16/06/2011civil
Pelo exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília/DF, 09 de junho de 2011. Ministro SIDNEI BENETI Relator