STF · súmula

Súmula 338 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

Não cabe ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 338 do STF

1 decisão do STF cita a Súmula 338 do STF, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 338 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita a Súmula 338 do STF, em 2007; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 338 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão do STF que cita a Súmula 338 do STF.

  1. STFAC 3.706 ED-AgR/AMAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 20/02/2018publicada em 08/03/2018

    AGRAVO INTERNO NA AÇÃO CAUTELAR. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. PREJUDICIALIDADE DAS QUESTÕES PRELIMINARES. ANÁLISE DO MÉRITO DOS PEDIDOS CAUTELARES. PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. INSTRUMENTALIDADE DA AÇÃO CAUTELAR. ANÁLISE SUPERFICIAL E PROVISÓRIA LIMITADA À VERIFICAÇÃO DO FUMUS…

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