STF · súmula
Súmula 340 do STF
Vigente
Enunciado
Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 340 do STF
437 decisões do STJ citam a Súmula 340 do STF, de 1990 a 2026; 14,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 340 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
83 decisões do STF citam a Súmula 340 do STF, de 1978 a 2026; 2,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 340 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1978 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJDFT citam a Súmula 340 do STF, em 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 340 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 340 do STF.
- STJAREsp 2.829.539MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, em…
- STJREsp 2.295.490MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/09/2026consumidor
RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. MULTA DIÁRIA. TUTELA PROVISÓRIA. SÚMULA N. 735/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.278.813MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 23/09/2026civil
Ante o exposto, conheço do recurso especial e lhe dou provimento, para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que julgou improcedente a ação de usucapião, inclusive quanto aos ônus de sucumbência ali…
- STJAREsp 3.301.809/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 21/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60080495 assinado…
- STJAREsp 3.264.767/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 18/09/2026civil
- STJEAREsp 2.783.248/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 16/09/2026civil
Diante do exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Brasília, 14 de setembro de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA59832329 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em…
- STJAREsp 3.312.855/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/09/2026processual_civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE TUTELA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 735/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA…
- STJAREsp 3.282.276/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/09/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados pelo Tribunal de origem (fls. 346-355) para 12% sobre o valor atualizado da condenação, observada a distribuição da sucumbência recíproca (fls. 396-399)…
- STJAREsp 3.251.353/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 01/09/2026civil
Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na instância de origem, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC…
- STJAREsp 3.270.812/MSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/09/2026civil
- STJAREsp 3.243.702/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/08/2026civil
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC)…
- STJREsp 2.281.399/TOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 24/08/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, na extensão, nego-lhe provimento. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos…
- STJAgInt no AREsp 2.508.091/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO. SÚMULA 619/STJ. REPRESENTAÇÃO EX LEGE DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO. IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO…
- STJAgInt no AREsp 3.166.106/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/08/2026processual_civil
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 777/778 e, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…
- STJAREsp 3.177.112/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 08/07/2026administrativo
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO APELO NOBRE. SUPOSTA CONTRARIEDADE À SÚMULA N. 340 DO STF. INCABÍVEL A ANÁLISE. SÚMULA N. 518 DO STJ. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. DECISÃO DE NATUREZA…
- STJREsp 2.279.568/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/07/2026civil
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. FERROVIA TRANSNORDESTINA S/A. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAIXA DE DOMÍNIO PÚBLICO. ÁREA QUE MARGEIA LINHA FÉRREA. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DE ESBULHO PRATICADO POR PESSOAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE E DE DETENÇÃO ILEGAL, APESAR DE LONGEVA. OCUPAÇÃO…
- STJAREsp 3.223.754/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/07/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de junho de 2026. Ministro Humberto Martins…
- STJAREsp 3.146.767/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/06/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. REQUISITO TEMPORAL. AFETAÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 3.245.921/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/06/2026civil
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAgInt no AREsp 3.121.174/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 09/06/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 290/291, e conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados…